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Aposentados têm isenção adicional a partir de 65 anos

Benefício vale apenas para as aposentadorias e pensões; valor corresponde ao limite mensal da tabela do IR

COLABORAÇÃO PARA A FOLHA

Ao completar 65 anos de idade, os aposentados e pensionistas passam a ter direito a um valor extra de isenção mensal e na declaração.

Esse benefício equivale ao valor do limite de isenção mensal da tabela do IR. O benefício abrange apenas os valores de aposentadorias e pensões, de transferência para a reserva remunerada ou de reforma, pagos pelo INSS ou por entidade privada.

Quem completou 65 anos até 31 de janeiro de 2013 tem direito ao benefício por 12 meses. Assim, os aposentados que completaram 65 anos até essa data --e desde que tenham recebido mais de R$ 1.710,78 por mês-- terão direito ao limite de R$ 22.240,14 em 2013. Esse é o valor máximo que pode ser lançado na linha 06 da ficha Rendimentos isentos e não tributáveis e equivale ao limite mensal multiplicado por 12 mais R$ 1.710,78 do 13º salário. O que exceder esse valor vai na ficha Rendimentos tributáveis recebidos de PJ pelo titular.

Para quem recebeu mais de R$ 1.710,78, a fonte pagadora indicará o valor da parcela do 13º que foi tributado apenas na fonte (e que irá para a linha 01 da ficha Rendimentos sujeitos à tributação exclusiva/definitiva).

No caso de o aposentado que aniversariou até 31 de janeiro de 2013 ter benefício de até R$ 1.710,78 por mês, deve-se lançar na linha 06 a soma do valor recebido multiplicado por 13 (12 meses mais o 13º salário). Exemplo: para R$ 1.700, deve ser lançado o valor de R$ 22,1 mil nessa linha.

Quem completou 65 anos de 1º de fevereiro em diante terá o benefício proporcional. Para aniversariantes em fevereiro, o limite máximo da linha 06 (considerando-se que o benefício mensal supere R$ 1.710,78) será de R$ 20.529,36 (11 meses mais o 13º); em março, R$ 18.818,58 (10 meses); em abril, R$ 17.107,80 (9 meses); em maio, R$ 15.397,02 (8 meses); em junho, R$ 13.686,24 (7 meses); em julho, R$ 11.975,46 (6 meses); em agosto, R$ 10.264,68 (5 meses); em setembro, R$ 8.553,90 (4 meses); em outubro, R$ 6.843,12 (3 meses); em novembro, R$ 5.132,34 (2 meses); e em dezembro, R$ 3.421,56 (1 mês mais o 13º).

Se o contribuinte completou 65 anos entre de 1º de fevereiro e 31 de dezembro de 2013 e recebeu até R$ 1.710,78 por mês, deve-se lançar na linha 06 a soma do número de meses com essa idade (o mês do aniversário entra nesse cômputo) multiplicado pelo valor mensal recebido mais o 13º salário. Exemplo: aniversariante em junho e benefício de R$ 1.600 --lançar naquela linha R$ 12,8 mil.

O valor que superar os limites citados será lançado na ficha Rendimentos tributáveis recebidos de PJ pelo titular. Se o contribuinte tiver outras fontes de renda, como salário e/ou aluguel, deverá lançá-las também como rendimento tributável (na ficha referente a PJ ou pessoa física, conforme o caso). (MC)


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