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Tabela de desconto na fonte para 2015 precisa ser corrigida

Defasagem acumulada desde 1996, superior a 60%, tira R$ 35 bi dos contribuintes por ano, diz Sindifisco

Tabela foi reajustada em 90,09%, ante IPCA de 206,64%; nos últimos anos, correção foi de apenas 4,5%

COLABORAÇÃO PARA A FOLHA

A tabela do Imposto de Renda para calcular quanto os contribuintes brasileiros pagam na fonte todos os meses precisa ser reajustada a partir de janeiro de 2015. Isso será necessário porque a lei atual sobre o assunto (lei nº 12.469, de 29 de agosto de 2011) prevê correção apenas até o final deste ano.

Se o Congresso não aprovar a nova tabela para 2015, os contribuintes terão de continuar pagando o imposto mensalmente com base na tabela atual. Nos últimos oito anos, sempre houve correção.

De 2007 para cá, a correção foi de 4,5%, com base na meta de inflação prevista pelo governo. Assim, se esse mesmo índice de reajuste for aprovado pelo Congresso, o limite de isenção mensal passará dos atuais R$ 1.787,77 para R$ 1.868,22 a partir de 1º de janeiro de 2015.

Apesar das correções na tabela nesses oito anos, os contribuintes estão pagando muito mais IR do que deveriam. Isso ocorre porque os reajustes aprovados pelo Congresso têm sido inferiores aos índices de inflação.

Resultado: por ano, os contribuintes pagam R$ 35 bilhões a mais ao governo, segundo estimativa do Sindifisco (Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais da Receita).

De janeiro de 1996 até o final do ano passado, a inflação medida pelo IPCA (Índice de Preços ao Consumidor Amplo), índice que reflete a inflação oficial e serve de baliza para as metas do BC, foi de 206,64%.

Nesse mesmo período, a tabela de desconto do IR na fonte foi corrigida em 90,09% (esse índice considera o valor mensal de isenção que vigorou em 2013, que foi de R$ 1.710,78, ou seja não leva em conta o reajuste de 4,5% para este ano, que elevou o valor para R$ 1.787,77).

Os 90,09% são resultado do limite de isenção de 2013 (os R$ 1.710,78) em relação aos R$ 900 que passaram a vigorar em janeiro de 1996. Em dezembro de 1995, o governo FHC decidiu promover o realinhamento dos valores do IR. Por meio da lei nº 9.250/95, a tabela foi reajustada em 13,2%, com apenas duas alíquotas (15% e 25%).

Entre 1996 e 2001, a tabela ficou congelada. Em janeiro de 2002, houve reajuste de 17,5% (vigorou por três anos). Em janeiro de 2005, a correção foi de 10% e, em 2006, de 8%. De 2007 a 2014, a correção foi de 4,5% a cada ano.

Quando se compara a inflação (206,64%) ao reajuste da tabela (90,09%), constata-se a defasagem de 61,31%. Significa dizer que se essa defasagem fosse "zerada", a tabela deste ano deveria isentar os ganhos até R$ 2.759,66. Se isso estivesse valendo, esse contribuinte, que hoje está pagando cerca de R$ 79 por mês, ficaria isento. Por ano, ele deixaria de pagar R$ 1.027 (incluído o 13º salário).

Mesmo que a tabela venha a ser corrigida em 4,5% para os próximos quatro anos (2015 a 2018), prática adotada pelo governo desde 2007, a defasagem persistirá. E com um agravante: tudo o que já foi pago a mais nos últimos anos jamais voltará para o bolso dos contribuintes. (MC)


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