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Projeto por transparência em negociação é aprovado

SENADO
Contratos terão que indicar intermediários envolvidos na saída de jogadores dos clubes

GABRIELA GUERREIRO DE BRASÍLIA

O Senado aprovou ontem um projeto que obriga as entidades esportivas a divulgar a relação de investidores com direito aos valores negociados com a saída dos atletas.

Assim, os contratos deverão ter a lista de empresários com quem o clube negocia parcelas da cláusula indenizatória referente à saída de jogadores.

A cláusula é o direito do clube de receber compensação de outro clube caso o contrato seja rescindido antes do fim.

O objetivo é acabar com o chamado "direito econômico" sobre o jogador, por meio do qual os investidores recebem percentuais das negociações.

Os clubes que não apresentarem a lista podem deixar de receber verba pública ou ingressar em programas de recuperação financeira.

Ao menos 10% do valor recebido na negociação, segundo o projeto, devem ser usados para abater débitos fiscais, previdenciários e trabalhistas da entidade esportiva.

De acordo com a Lei Pelé, que regulamenta os clubes, os valores das cláusulas indenizatórias são pagos exclusivamente à entidade a que o atleta esteja vinculado. Mas, na prática, muitos investidores negociam os passes.

O dinheiro deve ser recebido, segundo a lei, quando há transferência do atleta para outro clube no Brasil ou no exterior, na vigência do contrato de trabalho, ou por ocasião do retorno do atleta às atividades em outro clube, no prazo de até 30 meses.

Autor do projeto que vai para votação na Câmara, o senador Vital do Rêgo (PMDB-PB) disse que a proposta vai "corrigir" lacuna da Lei Pelé que não previu intermediários.

O Senado também aprovou ontem proposta que responsabiliza ex-dirigentes por contratos firmados em suas gestões. O projeto prevê a expropriação patrimonial dos ex-cartolas que aplicarem créditos da entidade esportiva em seu favor ou de terceiros.

As mudanças não atingem quem já está fora do comando. Elas passarão a vigorar apenas quando a lei for sancionada.


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