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Atleta precisa de autorização para trocar de país

DE SÃO PAULO

A afirmação do presidente da CBF, José Maria Marín, de que o caso Diego Costa pode "abrir a porteira" e criar seleções com atletas nascidos em outro país é evitada pelo Estatuto da Fifa.

O regulamento prevê que um jogador só pode adquirir uma nova cidadania se tiver nascido naquele país, for descendente de até segunda geração (filho ou neto) de um cidadão nato ou tiver residido por pelo menos cinco anos contínuos neste território depois de ter feito 18 anos. Este último item é onde se encaixa Diego Costa.

Para a Fifa, essas regras são suficientes para evitar convocações oportunistas.

Apesar das regras, há casos de países que conseguiram convocar 16 jogadores naturalizados (todos do Brasil), como aconteceu com Guiné Equatorial ao longo da última década.

A seleção africana chegou a ser punida com a invalidação de uma vitória nas eliminatórias da Copa de 2014 por ter escalado um jogador de naturalização irregular: o atacante Emilio Nsue, do clube espanhol Mallorca.

Já a Síria acabou eliminada do qualificatório para o Mundial do Brasil porque utilizou George Mourad, que já havia jogado pela Suécia.

Desde 2009, um jogador pode mudar de seleção adulta desde que ainda não tenha disputado um jogo de competição por ela e avise a Fifa sobre o desejo de troca de nacionalidade, o que Mourad não fez.

É essa regra que permite a Diego Costa atuar pela Espanha mesmo já tendo disputado dois amistosos pelo Brasil. A CBF alega que as partidas deveriam ser consideradas como oficiais, já que a seleção não disputou as eliminatórias.


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