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Andres Sanchez vira réu em ação por dívida fiscal do Corinthians
JUSTIÇA
Ex-presidente do clube e mais três cartolas responderão a processo criminal
Ex-presidente do Corinthians e candidato a deputado federal pelo PT de São Paulo, Andres Sanchez é réu em ação da Justiça Federal, acusado de praticar crimes fiscais no período em que comandou o clube.
De acordo com auditoria da Receita Federal, as supostas irregularidades foram cometidas entre 2007 e 2010, período que inclui o mandato de Andres como presidente corintiano. Sua gestão como principal dirigente do clube paulistano teve início em outubro de 2007 e foi até dezembro de 2011.
A dívida acumulada com juros, segundo a auditoria, é de R$ 94,1 milhões. A maior parte desse montante se refere a impostos descontados do pagamento de funcionários do Corinthians que não foram repassados aos cofres públicos, o que rendeu as acusações de apropriação indébita de tributos.
Essa apropriação indébita teria acontecido em benefício do Corinthians, e não para favorecimento pessoal, de acordo com o Ministério Público, que apresentou a denúncia.
Por meio da assessoria, Sanchez informou que já houve acordo para pagamento da dívida. Há juristas que defendem a tese de que, feito o pagamento da dívida, mesmo em acordo parcelado, a ação penal não poderia ocorrer.
"Fizemos o acordo em dezembro, portanto antes da denúncia do Ministério Público. O Corinthians não pagou, à época, porque não tinha dinheiro. Quando teve, fez o acordo. Não houve dolo dos dirigentes, nem nenhum deles ficou com o dinheiro", disse Luiz Alberto Bussab, advogado do Corinthians (leia mais no texto à direita).
Além de Andres, estão sendo acusados outros três cartolas que faziam parte da diretoria no Corinthians: Roberto de Andrade (ex-vice e pré-candidato à presidência do clube), André Luiz de Oliveira (ex-diretor administrativo) e Raul Corrêa da Silva (diretor financeiro à época, que permanece no cargo).
A Justiça Federal recebeu a denúncia do Ministério Público Federal e aceitou, em 11 de julho de 2014, o pedido que se refere aos supostos crimes cometidos a partir de 12 de julho de 2010 --os demais o juiz Joaldo Karolmenig entendeu que prescreveram.
A denúncia do MPF, datada de 7 de março de 2014, tem como base a auditoria da Receita Federal que apontou "crime de apropriação indébita previdenciária" e "crime de sonegação de contribuição previdenciária".
Os impostos não recolhidos à Receita Federal são referentes a pagamentos de prestações de serviço, de funcionários contratados, de terceirizados e de empresas.
A pena pode chegar a dois anos de detenção em caso de condenação. Como trata-se de uma ação penal, os dirigentes é que são acusados, e não o clube. A acusação da procuradoria cita crimes que teriam sido cometidos entre março e dezembro de 2010.
DÚVIDAS
Sem conhecimento detalhado do caso --falando em tese, portanto--, o jurista Ives Gandra Martins expressa uma opinião diferente da do juiz do caso. Para ele, se foi realizado um acordo para pagamento da dívida, como alega o departamento jurídico do Corinthians, a ação penal não é mais necessária.
"Na eventualidade de ter sido feito acordo com a Receita, eu pessoalmente tenho defendido nos meus livros, desde 1980, que, se esse acordo está sendo cumprido, a ação penal tem que ser suspensa", disse Martins.