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Dúvidas sobre edição digital

1 - Uma obra literária pode ter simultaneamente mais de uma edição num país?
Pode, mas só se as obras do autor estiverem no chamado "domínio público" ou se os contratos não estabelecerem limites territoriais ou exclusividade -- o que é muito raro no mercado editorial.

2 - Que obras são consideradas de "domínio público"?
Para o direito brasileiro, podem ser publicadas por qualquer editora, em versão impressa ou digital, obras de autores mortos há mais de 70 anos. Hemingway, morto há 51 anos, não se enquadra na regra.

3 - Existe alguma lei que impeça editoras estrangeiras de venderem e-books no Brasil em português?
Não existe nenhuma legislação específica que impeça que uma empresa estrangeira distribua e-books com alcance para o mercado brasileiro. Mas as editoras podem e costumam estabelecer limites territoriais quando compram os direitos da obra para um país.

4 - A legislação é diferente para e-book ou impresso?
Não. A Lei 9610/98, que regulamenta os direitos autorais, aplica-se ao ambiente digital.

5 - O que uma editora prejudicada pode fazer?
Pode procurar a editora original e pedir indenização ou procurar a distribuidora que invadiu o território da outra e solicitar a retirada da obra de circulação.


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