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Música

Justiça volta atrás e dá LPs a João Gilberto

Músico apresenta garantia de preservação, e desembargador mantém liminar que ordena à EMI que devolva masters

Decisão diz que baiano é o maior interessado na preservação da obra; briga será decidida por três desembargadores

DO RIO

Uma semana após decidir favoravelmente à gravadora EMI, o desembargador André Gustavo Corrêa de Andrade, do Tribunal de Justiça do Rio, determinou anteontem que a EMI devolva a João Gilberto as matrizes de quatro LPs.

As matrizes (como são chamadas as gravações que dão origem a LPs e CDs) são dos discos "Chega de Saudade", "O Amor, o Sorriso e a Flor", "João Gilberto" e do compacto "João Gilberto Cantando as Músicas do Film Orfeu do Carnaval".

Na semana passada, o magistrado dera parecer favorável à gravadora --que alegava que o material corria risco de preservação-- e suspendeu liminar que determinava a devolução das matrizes.

Os advogados de João Gilberto apresentaram comprovação de que o músico contratara a empresa Recall, especializada na conservação de gravações.

O desembargador decidiu então manter o efeito da liminar, argumentando que o risco de dano em razão da transferência "está afastado porque o agravado comprovou ter contratado empresa especializada, da mesma qualidade e especificação da empresa contratada pela agravante".

Também afirma que o músico é o maior interessado em conservar sua obra: "Reconhecer à agravante [EMI] o direito de permanecer com a guarda das gravações masters é negar ao agravado o direito de [...] decidir a respeito da utilização de sua obra, privando não apenas ele, mas toda a comunidade, de ter acesso a interpretações que [...] fazem parte da história cultural deste país e da história da música como um todo".

As gravações serão analisadas por um especialista para determinar seu estado atual. Depois, o caso será julgado por três desembargadores da 7ª Câmara Cível do Rio.


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