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Condomínio pode criar conselhos
DE SÃO PAULOPara acompanhar o trabalho do síndico e auxiliar na gestão do prédio, o condomínio pode criar conselhos de moradores.
De acordo com Rubens Carmo Elias Filho, do escritório Nelm Advogados e presidente da Aabic (associação de administradoras de condomínios), a convenção é livre para instituir os conselhos que julgar necessários.
A lei 4.591/64 prevê a possibilidade de eleição de um conselho consultivo, formado por três condôminos, com mandatos que não poderão exceder dois anos, sendo permitida a reeleição.
O Código Civil atual, porém, contempla só o conselho fiscal, composto de três membros eleitos em assembleia, também por prazo não superior a dois anos, com a função de dar um parecer sobre as contas.
"Nada impede que a convenção institua, além do conselho fiscal, um conselho consultivo ou ainda outros órgãos, porque cabe a ela disciplinar a forma de administração do condomínio, segundo o Código Civil", diz Filho.
Angélica Arbex, da Lello, lembra que uma das funções do síndico é prestar contas aos moradores. "A administradora presta contas ao síndico, que presta contas aos condôminos por meio de balancetes."
Segundo Ricardo Karpat, da Gábor RH, o síndico de fora e o morador precisam ser eleitos em assembleia. O processo de destituição pode ocorrer em ambos os casos, assim como para subsíndicos e conselheiros.