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Quebra de contrato
Devolução do dinheiro já pago pelo cliente gera impasse com construtoras
Comprar um imóvel na planta ou em obras e ter que desistir dele é um risco. Desemprego, inadimplência, atraso na entrega ou negativa de financiamento bancário são alguns motivos que levam o cliente a abrir mão do bem.
A devolução do dinheiro em caso de distrato, como é chamado o rompimento do contrato por uma das partes, costuma gerar um impasse entre empresa e consumidor.
O analista de sistemas Marco Antônio Oliveira da Silva, 48, conta que adquiriu um imóvel no L'Essence Mooca, na zona leste de São Paulo.
Dia a dia, porém, observava que a obra não andava na velocidade esperada e, só depois de questionar a incorporadora PDG se a previsão de entrega mudara, descobriu que fora adiada em um ano, para novembro de 2014.
Resolveu então pedir a devolução de todo o valor pago, já que, para ele, quem quebrou o contrato foi a empresa. "Ia vender o apartamento e usar parte do dinheiro para pagar o novo. Se tivesse feito isso, estaria morando de aluguel com a família."
A PDG, diz Silva, pagaria conforme o contrato, o que daria cerca de 30% do montante, sem reembolso da taxa de corretagem e de um serviço de assessoria jurídica que não foi solicitado. O caso está na Justiça.
Segundo a empresa, essas taxas não podem ser devolvidas por se referirem a serviços já prestados.
A incorporadora acrescenta ainda que todos os clientes são informados sobre o andamento das obras.