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Imóveis

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Venda de usado também exige cuidados

DE SÃO PAULO

Na compra de imóveis usados, as regras são estabelecidas entre as partes e as discussões judiciais são pautadas pelo Código Civil, sem o amparo do Código de Defesa do Consumidor.

É comum o pagamento de um adiantamento pelo comprador para o vendedor não negociar o imóvel com mais ninguém, enquanto aguardam a liberação do financiamento, o que pode levar meses.

Não há um valor padrão, mas, de acordo com especialistas, esse "sinal" costuma corresponder a 10% do preço do imóvel.

O advogado de direito imobiliário Paulo Perrotti diz que, se o vendedor desiste da negociação, deve devolver o dinheiro e pode responder na Justiça por perdas e danos. Se estiver previsto no contrato, pode haver outras punições.

Caso o comprador desista ou não obtenha o dinheiro no prazo acordado no documento, o "sinal" fica com o vendedor.

Após a liberação do financiamento, mesmo no caso de imóvel novo, não há como distratar a compra, pois o bem já foi totalmente quitado pela instituição financeira.


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