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Inquilino também deve assinar contrato

COLABORAÇÃO PARA A FOLHA

O inquilino que subloca um imóvel, da mesma forma que o proprietário, deve assinar um contrato com a pessoa que ficará no local por uma temporada.

Embora não seja obrigatório, o documento assegura ao locatário o direito de acionar o sublocatário na Justiça, caso ele descumpra parte do acordo.

"O acordo verbal é sempre uma fonte inesgotável de problemas. Especialmente para a pessoa que tem razão", diz, William Ferreira, da PUC-SP.

Segundo o advogado, o contrato deve ser visto como um instrumento de "conhecimento de responsabilidades" e conter ao menos os seguintes pontos: fixação do valor mensal do aluguel, período da sublocação, forma de pagamento e vencimento e comprovação de que o locador original do imóvel autorizou a transação.

"Vale dizer que a lei veta a cobrança de aluguel de sublocação maior que o da locação", acrescenta o advogado especialista em direito imobiliário Raul Monegaglia. Ele esclarece que, caso o inquilino faça a cobrança indevida, o sublocatário pode entrar na Justiça e cobrar a restituição do valor pago a mais.

ASSUNTO DELICADO

Para Roseli Hernandes, diretora da Lello, a sublocação ainda é um assunto "delicado", porque o inquilino, mesmo repassando o imóvel temporariamente, continua a responder pelo local.

"O locatário, assim como sua garantia, o fiador, são os responsáveis por qualquer problema. A pessoa [inquilino] tem de confiar bastante em quem está colocando no imóvel."

O contrato de sublocação deve incluir ainda outros cuidados, como o estado em que o imóvel e os objetos dentro dele devem ser devolvidos. "No caso da sublocação, há também a locação dos móveis. Por isso, é muito importante uma descrição desses bens. Fazer um registro fotográfico ajuda", diz Ferreira.

As contas da casa a serem pagas, segundo ele, são outro tópico que deve constar do contrato.


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