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Imóveis

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Estranhos no ninho

Quem mora de aluguel e vai deixar o imóvel por um curto período pode sublocá-lo, desde que o proprietário esteja ciente

COLABORAÇÃO PARA A FOLHA

Antes condenada por proprietários e imobiliárias, a sublocação de imóveis residenciais parece ter perdido a aura de contrato proibido e se tornado um negócio viável.

Para realizar projetos temporários que os obrigam a se mudar, locatários, sobretudo na faixa dos 30 anos, têm sublocado seus apartamentos. E tudo com a anuência do dono do imóvel alugado.

A ideia desses inquilinos que se transformam em "locadores temporários" é cortar despesas no período de ausência das residências, além de evitar o inconveniente de ter de desmontar um lar em pouco tempo.

Professor de direito, André Gualtieri de Oliveira, 32, passou os primeiros oito meses de 2012 fora do apartamento que aluga há cinco anos no bairro de Santa Cecília, região central de São Paulo. Após a mulher ganhar uma bolsa para um curso em Madri (Espanha), eles decidiram sair do imóvel para não ter de arcar com os custos do aluguel e do condomínio.

"Chegamos a olhar depósitos para deixar as nossas coisas. Mas já estávamos acostumados com o apartamento, então achamos melhor sublocar", diz Oliveira.

Segundo o diretor da vice-presidência de gestão patrimonial e locações do Secovi-SP (sindicato de habitação), Jaques Bushatsky, é essa autorização do locador ou proprietário do imóvel que torna o negócio legal. "A autorização expressa pode se dar no próprio contrato de locação, o que é raro, ou em documento firmado posteriormente."

ADVERTÊNCIA

O advogado Raul Monegaglia, especializado em direito imobiliário, diz ainda que a não comunicação da sublocação ao locador pode trazer problemas ao inquilino.

"Sem a anuência do dono, o contrato pode ser rescindido. O proprietário pode despejar o inquilino por infração e obrigá-lo a pagar multa."

Com a autorização, porém, a transferência temporária do aluguel é considerada uma locação normal. A única diferença é que a responsabilidade, até mesmo sobre eventuais danos, continua sendo do inquilino original.

Para William Ferreira, coordenador da pós-graduação em direito imobiliário da PUC-SP, caso todos os cuidados legais sejam tomados, a sublocação pode ser um bom negócio como qualquer outro. O advogado vê a transação como uma tendência de mercado. "Os mais jovens têm necessidade de mudança e acabam gerando esse tipo de situação."

ECONOMIA

Após passar um ano e meio na Espanha, a assessora de comunicação empresarial Thaylise Nakamoto, 30, voltou para São Paulo. Precisando de tempo para se estabilizar no novo emprego e procurar um apartamento definitivo, ela decidiu sublocar o imóvel de um colega.

"Uma amiga comentou que o Maurício [inquilino] ia para Londres e não queria se desfazer do apartamento na Bela Vista. Para mim, foi perfeito", conta Thaylise, que assumiu o aluguel, o condomínio e todas as despesas da casa durante seis meses.

O mesmo acordo fizeram Oliveira e a mulher sobre o imóvel em Santa Cecília.

"Nosso inquilino ficou pagando todas as contas da casa, inclusive luz, gás e TV a cabo. Deixamos de gastar uns R$ 15 mil no período", diz o professor de direito.

O único ponto de discórdia com o sublocatário foi uma conta. "Quando voltamos, ele havia transferido a TV por assinatura para o nome dele. Foi trabalhoso transferir de volta", diz Oliveira.


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