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Serviço Folha - IOB Folhamatic

Locador pode abater IPTU e condomínio

Contribuinte que paga essas despesas pode deduzi-las do rendimento com o aluguel

COLABORAÇÃO PARA A FOLHA

O contribuinte que recebe rendimento de aluguel pode deduzir algumas despesas, desde que pagas por ele.

Podem ser excluídos do valor do aluguel recebido as quantias relativas ao pagamento do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU), independentemente se os rendimentos foram recebidos durante todo o ano ou somente em parte dele, ou que o imposto tenha sido pago à vista ou parcelado, desde que dentro do ano calendário em que o rendimento de aluguel foi recebido.

Também podem ser abatidas as despesas pagas a imobiliárias e a administradoras de imóveis para cobrança ou recebimento do rendimento e os gastos com condomínio.

59) Minha mãe recebeu indenização na Justiça do Trabalho em ação pela morte do meu pai. Como declara? (D.B.M.J.).

No campo Rendimentos recebidos da ficha Rendimentos tributáveis de PJ recebidos acumuladamente, ela informa o valor da ação menos os honorários pagos ao advogado. Informa também o IR retido. Os honorários são informados na ficha Pagamentos efetuados (código 61). Se preferir, ela pode fazer o ajuste anual do rendimento ou declará-lo como exclusivo na fonte, não somando assim aos demais rendimentos.

60) Meu filho, universitário, é meu dependente e completou 25 anos em dezembro. Pode ainda ser meu dependente? (M.C.R.).

Como ele fez 25 em 2012, foi o último ano em que ele pôde ser seu dependente.

61) Recebi herança do exterior. Como declaro? (R.E.)

Como o quadro auxiliar de transporte de valor da linha 10 da ficha Rendimentos isentos e não tributáveis não aceita a herança do exterior sem o CPF, informe na linha 24 (Outros) e especifique (herança recebida do exterior).

62) Minha filha tem 25 anos e recebeu R$ 6.000 na empresa onde trabalha. Devo informar esse valor em minha declaração? (R.P.M.).

Não. Os filhos só podem ser dependentes até 21 anos ou até 24 anos se estiverem cursando estabelecimento de ensino superior. Apenas pela renda ela não é obrigada a declarar.

Perguntas devem ser enviadas para o e-mail mercado.folha@uol.com.br.


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