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Jornada e salário de cuidador vão ter que mudar

DE SÃO PAULO

O técnico de enfermagem Felipe Alves da Silva, 26 anos, faz jornada de 12 horas de segunda a sexta-feira, das 7h às 19h. Também dá expediente dois domingos por mês.

Ele trabalha há oito meses como cuidador de um idoso de 89 anos.

Pela função, recebe R$ 3.000 e benefícios (13º salário, férias, INSS e FGTS; este último, não obrigatório na legislação trabalhista atual), mas não tem carteira assinada.

"As coisas acabaram acontecendo assim, eu aceitei em um primeiro momento e foi ficando."

As novas regras trabalhistas para os domésticos exigirão uma adaptação de sua jornada -e de seu salário. Além de não poder trabalhar sem intervalos, terá direito a horas extras.

O cuidador pretende conversar com os patrões a respeito. "Vou procurar meus direitos." (MA)


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