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Dúvidas sobre a nova lei

1 Há um máximo de horas extras permitido por lei ao dia?
Sim. Via de regra, o funcionário só pode fazer duas horas extras ao dia, no máximo, além da jornada de 8 horas diárias. Em casos de exceção (uma festa, por exemplo), o empregador pode solicitar mais que esse limite de horas extras, mas é preciso respeitar o descanso mínimo de 11 horas para que o funcionário retorne ao trabalho após a saída nesse dia.

2 Quais são os detalhes para o cálculo da hora noturna?
Além de custar 20% mais que a hora diurna normal, a hora noturna, válida para a jornada de 22h às 5h, é "mais curta". Ou seja, em vez de 60 minutos, ela tem duração de 52 minutos e 30 segundos. Essa diferença foi estabelecida para dar ao trabalhador uma compensação pelo trabalho noturno, considerado mais penoso.

3 É possível que o trabalhador cumpra uma jornada mista, parte diurna e parte noturna?
Sim. Nesse caso, é preciso observar as especificidades de remuneração de horas diurnas e noturnas.

4 Qual é a jornada de trabalho estabelecida?
A jornada é de 44 horas semanais, sendo no máximo 8 por dia.

5 As quatro horas que os empregados deveriam trabalhar no fim de semana podem ser descontadas das horas extras se não forem utilizadas?
Elas não podem ser descontadas, ou acarretarão em prejuízo do salário. Além disso, a jornada é de no máximo 8 horas por dia. Nada impede que o empregador estipule uma jornada de 6 dias por semana e 7h20 horas por dia.

6 Como comprovar a jornada do empregado? É possível solicitar que o condomínio registre a hora de entrada e saída do trabalhador?
O patrão precisará ter um caderno para anotar o horário de entrada e saída, que o empregado deverá assinar. O condomínio pode ter um controle paralelo para fiscalizar horas extras e se, de fato, as horas conferem com a jornada.

7 Como devo detalhar a jornada em contrato?
É recomendável que o empregador elabore o contrato especificando:
Horário de entrada do trabalhador;
Horário para início de refeição/descanso;
Horário para retorno da refeição/descanso;
Horário de saída;
Horário de horas extras (no máximo de duas horas além das 8 horas diárias de trabalho)

8 Que atestado médico -do SUS, do médico particular ou, se for o caso, da perícia do INSS- pode ser aceito para justificar faltas?
Todos são aceitos. A recomendação é que o código da doença seja solicitado no atestado, embora essa informação não seja obrigatória. O código ajuda a identificar se o problema de saúde de fato interfere no trabalho do empregado.

9 É possível descontar o pernoite da doméstica que dorme no emprego?
Não. Se ela dorme no serviço, é porque há uma concordância entre as partes. Descontos por conta do pernoite podem ser considerados ilegítimos.

10 No período noturno, como fica o intervalo para refeição se o contratado começa a trabalhar a partir das 22h?
Da mesma forma: jornada até 6 horas com intervalo de 15 minutos e superior a 6 horas, com intervalo de, no mínimo, 1 hora. As partes devem convencionar quando o descanso ocorrerá.

11 Se a empregada está na sua casa, mas não está trabalhando, isso conta como hora extra?
Se a funcionária não estiver a trabalho, não pode ser caracterizada como hora extra nem jornada efetiva. Mas o empregador não pode se beneficiar do trabalho quando o funcionário não estiver a serviço.

12 Como fica o caso da doméstica que dorme no trabalho? O período em que ela está dormindo conta como adicional noturno?
Não conta, o que contaria é o trabalho efetivo. Se ela está dormindo, cabe ao empregador manter o controle de jornada.

13 Muda algo para as diaristas que vão até duas vezes por semana e não têm vínculo empregatício?
Nada muda. As diaristas só poderiam pleitear direitos trabalhistas perante a Justiça do Trabalho em condições muito específicas que comprovem relação de subordinação e dependência. Por exemplo, quando o empregado trabalha há muito tempo nessa condição e recebe salários, ordens, cumpre regularmente a jornada e não pode ser substituído, a relação trabalhista pode ser caracterizada como vínculo empregatício. Como no caso das babás, por exemplo.

14 Cuidadoras de idosos deverão seguir as mesmas regras?
Sim. A regulamentação da PEC vale para todo trabalhador atrelado ao serviço de uma residência, independente da nomenclatura.

15 Pode haver compensação de horas de trabalho? Por exemplo, se o empregado trabalha menos em um dia, pode trabalhar mais no outro, evitando-se que o patrão pague hora extra?
Sim, desde que dentro de uma mesma semana quando a jornada não ultrapassar 44 horas semanais nem 8 horas diárias. Em alguns casos de convenção coletiva (acordo feito com o sindicato dos trabalhadores), existe a permissão de extensão da jornada diária para até 10 horas, mas isso não se aplica, ao menos por enquanto, à categoria dos domésticos.


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