Saltar para o conteúdo principal Saltar para o menu
 
 

Lista de textos do jornal de hoje Navegue por editoria

Mercado

  • Tamanho da Letra  
  • Comunicar Erros  
  • Imprimir  

Direitos já assegurados

Passam a valer a partir de hoje

1) Salário mínimo (já assegurado antes. O valor pode variar de Estado para Estado)

2) Jornada de Trabalho não superior a 8 horas diárias e 44 horas semanais

3) O que exceder essa jornada deverá ser pago como hora extra, desde que a jornada máxima diária seja de 10 horas

4) Descanso mínimo de uma hora e máximo de duas horas para jornadas superiores a 6 horas; para as inferiores, descanso mínimo de 15 minutos

5) Reconhecimento de eventuais convenções e acordos coletivos de trabalho


Publicidade

Publicidade

Publicidade


Voltar ao topo da página