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Direitos já assegurados
Passam a valer a partir de hoje
1) Salário mínimo (já assegurado antes. O valor pode variar de Estado para Estado)
2) Jornada de Trabalho não superior a 8 horas diárias e 44 horas semanais
3) O que exceder essa jornada deverá ser pago como hora extra, desde que a jornada máxima diária seja de 10 horas
4) Descanso mínimo de uma hora e máximo de duas horas para jornadas superiores a 6 horas; para as inferiores, descanso mínimo de 15 minutos
5) Reconhecimento de eventuais convenções e acordos coletivos de trabalho