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Serviço Folha - IOB Folhamatic

Veja como é cobrada a multa para o IR entregue com atraso

Valor mínimo é de R$ 165,74; o máximo é de 20% do imposto devido, mesmo que já pago

COLABORAÇÃO PARA A FOLHA

A multa para quem entregar a declaração do IR com atraso é de 1% ao mês sobre o imposto devido. A multa mínima é de R$ 165,74; a máxima, de 20%. Se não houver imposto devido serão cobrados R$ 165,74.

Mesmo se o imposto devido já tiver sido pago em 2012, é sobre ele que incidirá a multa. Assim, quem tem IR devido de até R$ 16.574 (ganho anual de R$ 107.822, usando o desconto simplificado) pagará R$ 165,74 (o 1%). Se o imposto devido for de R$ 20 mil, a multa será de R$ 200.

Esses valores são para quem entregar a declaração entre 2 e 31 de maio. Em junho, a multa dobra, e assim sucessivamente.

75) Minha mulher é manicure e optante do MEI. Em 2012, teve renda bruta de 12 salários mínimos e contribuiu com o INSS (11% do mínimo). Que percentual do total declarado devo considerar como rendimento isento? (C.A.P.).
Como se trata de serviços, aplique 32% sobre a receita mensal para achar o rendimento isento. Informe-o na linha 09 da ficha Rendimentos isentos e não tributáveis.

76) Recebi proventos de ações judiciais da Procuradoria Geral do Estado. Um depósito foi feito em maio e o outro liberado em setembro, mas ainda não foi recebido. Não houve desconto de IR, mas de contribuição previdenciária. O Informe de Rendimentos traz o lançamento dos valores liberado e não liberado. Como declaro? (C.M.S.C.).
Informe no campo Rendimentos recebidos da ficha Rendimentos tributáveis de PJ recebidos acumuladamente o valor da ação menos os honorários pagos ao advogado e a contribuição descontada. Os honorários são informados na ficha Pagamentos efetuados (códigos 60 ou 61). Você pode escolher entre fazer o ajuste anual do rendimento ou declará-lo como exclusivo na fonte, não somando assim aos demais rendimentos. Simule as opções para escolher a melhor.

Perguntas devem ser enviadas para o e-mail mercado.folha@uol.com.br.


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