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Comissão quer impedir que patrão tenha casa penhorada

Integrantes temem que, com a nova lei das domésticas, famílias não consigam arcar com dívidas trabalhistas

GABRIELA GUERREIRO DE BRASÍLIA

Integrantes da comissão do Congresso que discute a regulamentação da emenda das domésticas querem evitar que patrões possam ter seus imóveis penhorados para pagar dívidas com empregados.

O grupo articula alterar a exceção à "impenhorabilidade", prevista pela lei 8.009, que determina a perda do imóvel do patrão quando a dívida é firmada com domésticas --mesmo que seja o único bem do empregador.

Como a emenda que ampliou os benefícios dos empregados domésticos prevê o recolhimento de FGTS, com a multa de 40% para os casos de demissões sem justa causa, os congressistas temem que os patrões não tenham condições de arcar com dívidas trabalhistas.

"Uma multa de 40% do FGTS após tantos anos de trabalho pode significar a venda do imóvel da família. Temos que discutir uma alternativa para proteger a família brasileira", disse o deputado Bruno Araújo (PSDB-PE).

Relator da comissão, o senador Romero Jucá (PMDB-RR) vai propor a redução da multa para 10%. Ele acredita que, com a mudança no percentual, o pagamento das dívidas trabalhistas não vai pesar no orçamento familiar.

"Na empresa, 40% de multa não é problema porque ela tem lucro. A família não faz previsão, faz conta na ponta do lápis, quando não entra no cheque especial", disse.

Integrantes da comissão argumentam que a mudança no percentual da multa pode ferir a convenção internacional da OIT (Organização Internacional do Trabalho), que deve ser ratificada pelo governo brasileiro.

"Essa é uma regra de todos os trabalhadores. Há outras instituições que não visam ao lucro e os empregados têm a proteção dessa regra", disse o senador Aloysio Nunes Ferreira (PSDB-SP).

Jucá prometeu encerrar a discussão sobre a regulamentação da emenda na comissão até 1º de maio. O relator pretende apresentar sua proposta final no próximo dia 23.

No texto, o senador também vai sugerir a redução das alíquotas do INSS para 8%, tanto para os patrões quanto para os empregados, e o repasse do pagamento de auxílio-creche para o governo.


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