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Cuidador de idoso não pode fazer turnos de 24 horas

Para ser válida, escala precisaria de convenção ou acordo coletivo de trabalho

COLABORAÇÃO PARA A FOLHA

Na seção de hoje, as dúvidas dos leitores são respondidas por Flávio Pires, sócio do escritório Siqueira Castro.

Tenho um acompanhante de idoso que trabalha 24 horas e folga 24. Fica com o idoso durante o dia e dorme com ele, só não precisa acordar durante a noite. Como fica essa situação? (M.G.C.)
A escala de 24 horas x 24 horas só é válida mediante acordo coletivo de trabalho ou convenção coletiva. Diferentemente do que ocorre com enfermeiros, por exemplo, no caso dos empregados domésticos ainda não há regra que possibilite essa jornada.

Tenho que pagar vale-transporte? Há um valor mínimo ou máximo? (S.R.)
O vale-transporte deve cobrir o trajeto integral do empregado de sua residência até o local do trabalho. O que há é um valor máximo para o desconto pelo empregador, de 6% do salário básico do empregado, devendo o restante ser custeado pelo patrão.

O empregador doméstico poderá descontar do Imposto de Renda as despesas salariais do empregado, a exemplo das empresas? (M.)
Ainda não há regulamentação que torne isso possível.

Posso fazer uma planilha de tarefas, assinadas pelas partes, para o período de 44 horas semanais? Caso uma tarefa não seja realizada, posso dar advertência ou demitir por justa causa? (V.S.F.A.)
É possível, sim, criar uma planilha de tarefas. O mau desempenho das atividades poderá ensejar as penalidades previstas em lei: advertência oral, por escrito, suspensão e justa causa (nessa ordem). A gradação deve guardar equilíbrio com a gravidade da falta praticada.

Veja outras respostas
folha.com/no1260107


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