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Serviço Folha - IOB Folhamatic

Pagamento de crédito educativo não tem dedução

Mas valor pago à instituição de ensino pode ser abatido como despesa com instrução

COLABORAÇÃO PARA A FOLHA

O pagamento do valor do crédito educativo não pode ser deduzido como despesa com instrução por falta de previsão legal. O crédito educativo é como empréstimo oneroso, com ônus e encargos próprios desses contratos. Assim, seu pagamento não pode ser deduzido no IR como despesa com instrução.

Entretanto, o valor pago à instituição de ensino com recursos do crédito educativo pode ser deduzido como despesa com instrução, observado o limite de R$ 3.091,35 para as declarações que estão sendo entregues neste ano.

111) Comprei imóvel por R$ 180 mil, à vista (obtive empréstimo de R$ 50 mil). O imóvel está alugado por R$ 800. Como declaro? (V.F.G.).
Informe a aquisição do imóvel na ficha Bens e direitos, com data, nome e CPF/CNPJ do vendedor e condições de pagamento. No campo de 2012, informe o total pago até o final do ano. O empréstimo é informado na ficha Dívidas e ônus reais (código 14), com a indicação do saldo devedor em 31/12/2012. Os aluguéis (considerando que recebidos de pessoa física) devem ser informados na ficha Rendimentos tributáveis recebidos de PF/exterior, mês a mês.

112) Na venda de imóvel residencial na praia e compra de outro, também residencial, no prazo de 180 dias, estou isento do ganho de capital? Preciso preencher o programa Ganho de Capital? (E.M.).
Sim para as duas questões.


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