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Lei garante estabilidade de grávida em aviso-prévio

Texto foi sancionado por Dilma na quinta

COLABORAÇÃO PARA A FOLHA

A presidente Dilma Rousseff sancionou na quinta-feira lei que garante estabilidade no emprego à funcionária que tiver gravidez confirmada durante o período de aviso-prévio.

A decisão foi publicada na edição de sexta-feira do "Diário Oficial" da União.

A lei também garante estabilidade para a gestante que esteja cumprindo aviso-prévio indenizado --quando a mulher não é obrigada a comparecer ao serviço, mas tem o salário referente ao período de aviso-prévio assegurado.

Antes desta lei, as normas da CLT (Consolidação das Leis de Trabalho) previam que a trabalhadora grávida não poderia ser demitida sem justa causa até cinco meses após o parto (período de licença-maternidade).

Entretanto, não havia garantia à gestante que confirmasse a gravidez durante o aviso-prévio.

O projeto de lei havia sido aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados em 27 de março e, desde então, aguardava sanção da presidência para entrar em vigor.

Em 18 de fevereiro, o TST (Tribunal Superior do Trabalho) já havia decidido por unanimidade que a gravidez ocorrida durante o aviso-prévio garante estabilidade provisória no emprego à trabalhadora.


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