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O texto abaixo contém um Erramos, clique aqui para conferir a correção na versão eletrônica da Folha de S.Paulo.

Proposta limita banco de horas de doméstico

Horas extras, até o limite de 40 ao mês, teria de ser pagas em dinheiro

Compensação só poderia ocorrer antes do fim do mês ou acima desse limite; férias podem ser divididas em dois blocos

GABRIELA GUERREIRO DE BRASÍLIA

Relator da proposta que regulamenta a emenda dos empregados domésticos, o senador Romero Jucá (PMDB-RR), estabeleceu, em seu projeto, que pelo menos 40 horas extras trabalhadas pelo empregado no mês devem ser pagas obrigatoriamente em dinheiro.

Além desse limite mínimo, as horas extras podem ser computadas em um banco de horas e compensadas, com folgas, em até um ano.

A regra proposta pelo senador permite que, dentro do mês, as horas extras trabalhadas em um dia sejam compensadas com jornadas menores de trabalho em outro dia. Ou seja, as horas extras que terão de ser remuneradas ao final do mês são aquelas que não foram compensadas dentro do período.

Jucá entregou ontem a versão final do seu projeto ao presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL).

O texto deve ser votado hoje na comissão especial que discute o tema. Depois de aprovado, o texto ainda precisa passar pelos plenários do Senado e da Câmara.

A mudança na regra do banco de horas atendeu a uma reivindicação de sindicalistas --a versão anterior do relatório permitia a compensação total das horas extras com folgas.

O novo relatório também estabeleceu que o período das férias dos domésticos não poderá mais ser dividido em três partes, como previsto na proposta preliminar de Jucá.

O texto agora seguirá o mesmo modelo já adotado pela CLT, em que o trabalhador pode dividir as férias em até duas partes.

FGTS

Pela proposta do senador, os empregadores terão de pagar uma contribuição de 11,2% sobre o valor do salário do empregado ao FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço).

Desse total, 3,2% serão direcionados ao pagamento de um adicional que o trabalhador poderá sacar em caso de demissão sem justa causa.

Nos casos de demissão por justa causa, ou se o trabalhador pedir demissão, o empregado teria direito a receber de volta o adicional pago.

A proposta também cria o Redom, programa de refinanciamento de dívidas de empregadores com o INSS para incentivar a regularização de domésticos que não têm carteira assinada. O projeto reduziu de 12% para 8% o percentual patronal do INSS e manteve entre 8% e 11% a fatia dos empregados, de acordo com sua faixa salarial.

O projeto ainda classifica como diarista os domésticos que trabalharem até duas vezes por semana. Acima desse período, fica configurado o vínculo empregatício. Jucá também proíbe, no texto, a contratação de menores de 18 anos para a realização de trabalho doméstico.


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