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INSS dá auxílio-doença sem perícia se consulta demorar

Facilidade vale só para o RS e em casos que o atendimento levar mais de 45 dias

VIVIAM NUNES DE SÃO PAULO

O segurado do INSS que mora no Rio Grande do Sul está dispensado da perícia médica caso precise de um auxílio-doença e o agendamento da avaliação na agência supere 45 dias.

Nesse caso, o benefício será liberado com base no atestado médico. O afastamento não pode superar dois meses.

Levantamento realizado ontem pela reportagens revelou que sete cidades gaúchas estão com agenda superior ao limite. Em Porto Alegre, só há data disponível a partir de 30 de setembro deste ano.

A alteração ocorre em cumprimento a decisão judicial. O Ministério Público Federal no RS ingressou com uma ação contra o INSS em 2011, exigindo a modificação. Após decisão favorável do TRF 4, a alteração foi feita em março.

Embora em outras cidades brasileiras o agendamento ultrapasse os 45 dias --como em Maceió, Manaus e Aracaju--, a Previdência e a Justiça deixaram claro que a decisão só vale para moradores do RS.

Em São Paulo e no Rio de Janeiro, o segurado que tentou agendar uma perícia ontem tinha opções de datas inferiores a duas semanas.

Na prática, ao ligar na Central 135 e verificar que o agendamento supera os 45 dias, o segurado deve solicitar o atendimento administrativo. Quando comparecer à agência, deve levar o atestado com o nome e o CPF, o período do afastamento, a Classificação Internacional de Doenças (CID) e os dados do médico. O INSS também exige comprovante de residência.


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