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Justiça barra exploração de gás no Piauí

Juiz anula efeitos de leilão de bloco de gás não convencional em razão dos riscos de contaminação de recursos hídricos

Gás de xisto enfrenta resistência em todo o mundo por causa do método de extração; empresa não é localizada

(DENISE LUNA) DO RIO

Em decisão inédita, a Justiça Federal no Piauí suspendeu os efeitos da venda, em leilão da ANP (Agência Nacional do Petróleo), de um bloco na bacia do Parnaíba para a exploração de gás não convencional.

Na prática, isso significa que a exploração de gás não convencional está suspensa no Piauí. A sentença, de primeira instância, estabelece ainda multa de R$ 500 mil diários caso a determinação não seja cumprida e suspende novos leilões do gênero no Estado. Cabe recurso.

O bloco foi comprado na 12ª rodada de licitações da ANP, em 28 de novembro, pela Geopark, empresa com sede em Bermudas. Custou R$ 920 mil.

A ANP informou que já foi notificada da decisão e que avalia as medidas cabíveis. A Folha não localizou representantes da Geopark.

A 12ª foi a primeira licitação da ANP dedicada apenas a blocos de gás natural em terra. Pela primeira vez também foram indicadas áreas com potencial para gás não convencional.

Responsável pela redução para menos da metade do preço do gás nos EUA, o gás não convencional enfrenta a resistência de ambientalistas no mundo todo, inclusive do Ministério do Meio Ambiente brasileiro, por causa do método usado para sua extração.

Por estar contido em rochas (no Brasil, folhelho; nos EUA, xisto), a produção precisa ser feita por fraturamento hidráulico, técnica que explode as rochas para liberar o gás e que ainda não está regulamentada no país.

A ANP está elaborando uma instrução para regulamentar a técnica, que deverá ser publicada em janeiro.

Segundo o juiz federal Derivaldo de Figueiredo Bezerra Filho, autor da sentença, a ANP ignorou o parecer técnico do grupo de trabalho do Ministério do Meio Ambiente e do Ibama, que aponta riscos de contaminação de recursos hídricos, colocando em perigo inclusive a sobrevivência da população do Piauí e do Maranhão.

Segundo o juiz, a partir do parecer técnico, "chega-se à conclusão de que a técnica exploratória do gás de xisto (não convencional), no nível tecnológico em que se encontra, causa impactos ambientais irreversíveis sobre os lençóis freáticos e corpos aquíferos subterrâneos e superficiais, sendo ainda desconhecidas as suas dimensões".


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