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Entenda debate da correção da poupança

Julgamento do tema pelo STF foi adiado; veja 11 perguntas e respostas sobre o embate entre bancos e poupadores

CAROLINA MATOS DE SÃO PAULO

Foi adiado o julgamento do STF (Supremo Tribunal Federal) que vai definir se investidores com recursos na caderneta de poupança na implantação dos planos econômicos dos anos 1980 e 1990 têm direito a ressarcimento dos bancos por eventuais perdas.

A sessão, inicialmente prevista para depois de amanhã e quinta-feira, ainda não tem nova data definida para realização.

Para ajudar a compreender o embate entre bancos e poupadores, a Folha elaborou uma lista de perguntas e respostas, disponível na íntegra no site do Folhainvest.

Veja destaques a seguir.

1 De que trata o julgamento do STF (Supremo Tribunal Federal)?

O tribunal vai decidir se pessoas que tinham recursos aplicados na poupança quando foram implantados planos econômicos nos anos 1980 e 1990 têm direito a ressarcimento dos bancos referente a mudanças dos índices de reajuste da caderneta

2 Quais planos econômicos estão em questão?

São quatro planos: Bresser (1987), Verão (1989), Collor 1 (1990) e Collor 2 (1991)

3 Os casos são os mesmos para todos os planos?

Não. Em caso de decisão do STF favorável aos poupadores, os planos Bresser (1987) e Verão (1989) são os que devem render as indenizações mais relevantes. Em relação a eles, há jurisprudência (decisões judiciais) favorável aos poupadores. Já no caso do Plano Collor 1, de acordo com o Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor), a jurisprudência é favorável aos bancos -portanto, ao não pagamento de correções. E, no caso do Plano Collor 2, os eventuais ressarcimentos não são expressivos

4 Quais sãos os principais argumentos dos poupadores em relação aos planos Bresser e Verão?

Eles afirmam que bancos deixaram de pagar correções devidas da poupança para contas com aniversário entre 1º e 15 do mês de implantação dos planos (Bresser, junho de 1987, e Verão, janeiro de 1989) em razão de mudança de índices de correção estabelecida pelos planos

5 Quais os principais argumentos dos bancos em relação aos mesmos planos?

Dizem que as resoluções do BC sobre os planos e a mudança de índices de correção da poupança não estipulam regime diferenciado para datas de aniversário das contas e que a lei foi aplicada corretamente

6 A que valor total poderiam chegar as indenizações em caso de decisão favorável do STF aos poupadores?

As estimativas variam. A Febraban (Federação Brasileira dos Bancos) adota projeção feita pelo BC de R$ 150 bilhões, que inclui ações em andamento e que possam ser abertas por poupadores ou herdeiros relativas aos quatro planos econômicos: Bresser, Verão, Collor 1 e Collor 2. Já o Idec tem estimativa de R$ 8,4 bilhões para indenizações, que exclui R$ 81,2 bilhões referentes ao Plano Collor 1, com jurisprudência desfavorável ao poupador, e possíveis ações cujos valores seriam menores que as custas do processo, por exemplo

7 Em caso de decisão do STF favorável aos poupadores, o pagamento é imediato?

Não. Para receber o ajuste, os investidores terão de integrar uma ação específica para isso movida na Justiça e passar por todas as instâncias até que o juiz de cada caso determine que correção será aplicada. A duração de cada processo varia, mas, de acordo com advogados ouvidos pela Folha, o cumprimento de todas as etapas pode superar seis anos contados a partir de uma decisão favorável agora

8 O STF definirá valores exatos a serem pagos?

Não. O tribunal, em caso de decisão favorável aos poupadores, determina que o pagamento deverá ser feito, mas a correção aplicada será estabelecida pelo juiz de cada ação. Pode ser pelo índice da poupança, solicitado pelo Idec -com base no primeiro dia do mês das cadernetas e que inclui a remuneração de 0,5% ao mês da poupança, expurgos inflacionários e as reformas monetárias ocorridas em 1993 e 1994-, ou por uma tabela do Tribunal de Justiça, por exemplo

9 Herdeiros podem dar andamento a ações movidas por cidadãos que faleceram no meio do processo?

Sim. Em caso de decisão do tribunal pelos poupadores, eles podem dar sequência a ações já em andamento ou ingressar com uma ação de execução (para solicitar o recebimento da correção) em ações civis públicas em curso. O prazo para entrar com a ação de execução é de cinco anos após a decisão do juiz em relação à ação civil pública em questão

10 Poupadores ou herdeiros podem iniciar ações individuais agora?

Não. O prazo para entrar com ações individuais -20 anos após início dos planos- prescreveu, bem como para o início de ações civis públicas

11 Se eu tinha conta em um banco que não existe mais, como faço para obter extratos da época dos planos para entrar com ação de execução?

É preciso solicitá-los à instituição que comprou o banco, que é obrigada a fornecê-los. A pessoa pode pedir a informação pelo CPF, além de pelo número da conta poupança. Alguns bancos cobram pelos extratos


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