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Serviço Folha-IOB

Fisco libera consulta a novo lote de restituições presas na malha

Valores serão creditados em contas bancárias no próximo dia 17

COLABORAÇÃO PARA A FOLHA

A Receita Federal liberou ontem a consulta a novos lotes de declarações do Imposto de Renda que caíram na malha fina. Foram liberadas declarações dos exercícios de 2008 a 2013 para 994 contribuintes, com restituição total de R$ 6,7 milhões.

Para saber se teve a declaração liberada, o contribuinte deverá acessar o site www.receita.fazenda.gov.br ou ligar para o Receitafone (146). A restituição ficará disponível no banco durante um ano.

Se o contribuinte não fizer o resgate nesse prazo, deverá requerê-la por meio da internet, pelo formulário eletrônico Pedido de Pagamento de Restituição, ou diretamente no e-CAC, no serviço Extrato do Processamento da DIRPF.

Caso o valor não seja creditado, o contribuinte poderá ir a qualquer agência do Banco do Brasil ou ligar para a central de atendimento pelo telefone 4004-0001 (capitais), 0800-729-0001 (demais localidades) e 0800-729-0088 (telefone exclusivo para deficientes auditivos) para agendar o crédito em conta-corrente ou poupança, em seu nome, em qualquer banco.

10 - Vendi apartamento por R$ 145 mil, valor usado para quitar outro imóvel financiado pela Caixa. Quais documentos tenho de ter caso a Receita peça comprovação? (C.L.).
Preencha o programa GCap/2013 e importe os dados para o Demonstrativo Ganhos de Capital da sua declaração. A isenção do ganho de capital não se aplica no caso de venda de imóvel residencial com o objetivo de quitar, total ou parcialmente, débito remanescente de imóvel residencial já possuído pelo vendedor.

11 - Vendi ações por menos de R$ 20 mil por mês. Como declaro? (D.G.L.).
Informe na linha 10 da ficha Rendimentos isentos e não tributáveis o valor do ganho líquido em ações em Bolsa de valor inferior a R$ 20 mil. Dê baixa nas ações vendidas na ficha Bens e direitos.

12 - Sou divorciado e tenho a guarda compartilhada de um filho de cinco anos. Eu e minha ex-mulher dividimos os gastos com ele. No caso de ele figurar como meu dependente, posso também declarar como meus os gastos que ela teve com nosso filho? (A.M.).
Não. No caso de pais separados com a guarda compartilhada, o filho só pode constar como dependente na declaração de um dos ex-cônjuges. Assim, podem ser abatidos apenas os gastos suportados por quem o declara.

13 - Onde informo renda recebida por dependentes? (I.P.O.).
Informe na ficha Rendimentos tributáveis recebidos de PJ pelo titular, na aba Dependentes.

14 - Como declaro FGTS, rescisão contratual e honorário a advogado? (A.M.S.).
O FGTS deve ser informado na linha 03 da ficha Rendimentos isentos e não tributáveis. Os valores da rescisão devem ser lançados nas fichas respectivas (tributáveis, isentos ou tributados apenas na fonte), conforme a natureza dos mesmos. O valor pago ao advogado deve ser informado na ficha Pagamentos efetuados (código 60).


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