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STJ define regra da correção de possíveis perdas da poupança

Tribunal começa a julgar hoje quando devem começar a incidir os juros das ações coletivas sobre planos

A depender da decisão dos ministros, valor da ação pode variar de R$ 23 bilhões a R$ 341,5 bilhões

SOFIA FERNANDES DE BRASÍLIA

Está marcado para hoje julgamento que vai definir com mais precisão o custo das ações judiciais movidas por poupadores que afirmam ter tido perdas com a edição dos planos econômicos nos governos Sarney e Collor.

Será um episódio importante no embate judicial entre bancos e poupadores, que se desenrola há cinco anos.

O recurso que está na pauta do STJ (Superior Tribunal de Justiça) define o cálculo dos juros de mora das ações coletivas que pedem ressarcimento de supostas perdas no rendimento da poupança decorrentes dos planos Bresser, Verão, Collor 1 e 2, nas décadas de 1980 e 1990.

A depender da decisão dos ministros, o valor da ação que ainda vai ser julgada no STF (Supremo Tribunal Federal) pode variar de R$ 23 bilhões a R$ 341,5 bilhões. A conta é de parecer econômico feito pela consultoria LCA, a pedido da Febraban (Federação Brasileira de Bancos).

Há outras variáveis envolvidas, como abrangência da ação --se é nacional ou local.

Os juros de mora são uma espécie de penalidade que incide sobre o valor devido. O que está em jogo é se os juros serão cobrados a partir da citação da ação civil pública (quando o réu é avisado da existência da ação) ou só depois de eventual condenação.

A Febraban e o Banco Central defendem que, no caso das ações civis públicas, os juros de mora devem passar a incidir a partir do momento em que o consumidor entrar com sua execução individual, após a condenação.

Para o Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor), um dos autores das ações civis públicas em questão, os juros de mora devem ser computados a partir da citação do réu na ação judicial.

PREVIDÊNCIA

O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) entrou no processo que será julgado hoje pelo STJ. A autarquia poderá ser afetada pelo entendimento do tribunal em ações em que é cobrada por pagamentos de benefícios.


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