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Serviço Folha-IOB

Retificação não pode ser feita por tablet ou smartphone

Em caso de erro, contribuinte precisa copiar arquivo para o seu computador, corrigir e enviar pelo Receitanet

COLABORAÇÃO PARA A FOLHA

O contribuinte que fizer a declaração por meio de tablet ou smartphone, usando o aplicativo m-IRPF, não poderá retificá-la por essa mesma sistemática.

Em caso de erro, o contribuinte deverá adotar os seguintes procedimentos:

a) localizar o arquivo da declaração salvo em seu tablet ou smartphone;

b) copiar o arquivo para seu microcomputador, em uma pasta de sua preferência;

c) instalar os programas IRPF e Receitanet (ambos de 2014) em seu microcomputador (eles estão no site www.receita.fazenda.gov.br);

d) dentro do programa, no menu "Ferramentas", ir em "Cópia de Segurança" e "Restaurar" --a declaração será importada para o programa;

e) fazer as modificações necessárias, gravar e transmitir a declaração pelo Receitanet.

Para apresentar a declaração retificadora será preciso informar o número do recibo de entrega da declaração original. Esse número fica armazenado, em arquivo pdf, no tablet ou no smartphone.

Segundo o supervisor nacional do Imposto de Renda, Joaquim Adir, é possível que, para as declarações entregues em 2015, a Receita permita que as declarações entregues por tablet ou smartphone possam ser retificadas por essa mesma sistemática.

18 - Em agosto de 2012, terminei de pagar o financiamento de meu imóvel. Que valor lanço neste ano, já que ele está avaliado em cerca de R$ 390 mil? (O.M.).
Como o imóvel está quitado desde 2012, repita na ficha Bens e direitos, na coluna de 2013, o mesmo valor informado em 2012. Mesmo que o imóvel tenha valor de mercado maior do que foi pago, você não pode atualizá-lo, pois a legislação não permite.

19 - Além de rendimentos superiores a R$ 50 mil, recebi R$ 4.000 de aluguel. Não tenho nenhum comprovante desse recebimento. É necessário declará-lo? (R.J.S.N.).
Sim. Os rendimentos de aluguéis recebidos de pessoas físicas devem ser informados na ficha Rendimentos tributáveis recebidos de PF/Exterior, mês a mês.

20 - Comecei a construir uma casa em 2013. Até o final do ano, gastei em torno de R$ 109 mil. A casa ficará pronta neste ano. Como declaro? (G.P.S.).
Informe na ficha Bens e direitos a construção do imóvel (código 16). No campo de 2013, informe o gasto até essa data (cerca de R$ 109 mil). No IR de 2015, repita o valor na coluna de 2013; na de 2014, indique a soma de 2013 mais os gastos de 2014 para concluir a casa. A partir de 2016, indique-a pelo código 12.

Leia todas as perguntas e respostas do IR
folha.com/no1421847


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