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Serviço Folha-IOB

Ajuda de custo na transferência de local de trabalho é isenta, diz TRF

Para o Tribunal da 3ª Região, valores são verba indenizatória

COLABORAÇÃO PARA A FOLHA

A verba recebida a título de ajuda de custo por transferência de local de trabalho é isenta do Imposto de Renda. A decisão é do TRF da 3ª Região (SP/MS), ao analisar o pedido de um analista financeiro de uma empresa do setor automobilístico.

Ele foi transferido para outra unidade da empresa, recebendo sete salários nominais a título de ajuda de custo para a mudança de município. Na ocasião, foi retido IR, o que é indevido, dada a natureza indenizatória, segundo decisão do desembargador federal Márcio Moraes.

Na primeira instância, o pedido foi negado. O analista, então, recorreu ao TRF-3, solicitando a reforma da sentença.

Em seu voto, Moraes afirmou que os valores recebidos no momento da transferência de local de trabalho não são "verba de mera liberalidade da empresa", mas, sim, verba de natureza tipicamente indenizatória, paga sem habitualidade, não se integrando, portanto, ao salário.

Segundo o artigo 6º, inciso XX, da lei nº 7.713/88, é isenta do IR a "ajuda de custo destinada a atender às despesas com transporte, frete e locomoção do beneficiado e seus familiares, em caso de remoção de um município para outro (...)".

21 - Como declaro ações na ficha Bens e direitos? (A.K.).

Use o código 31. Especifique as ações possuídas, com nome da empresa. Declare as cujo custo foi superior a R$ 1.000.

22 - Vendi uma moto. Como declaro? Recebi herança de meu pai (fiquei com um carro pagando a parte que pertencia a meus irmãos). Como declaro? (L.B.).

Se o valor de venda da moto foi inferior a R$ 35 mil, não deve ser apurado ganho de capital. Dê baixa na ficha Bens e direitos, indicando a venda com nome e CPF do comprador e o valor da venda. Deixe em branco a coluna de 2013. Se foi superior a R$ 35 mil, baixe o programa GCap/2013 e importe os dados para a sua declaração. Informe o valor total dos bens recebidos por herança na linha 10 da ficha Rendimentos isentos e não tributáveis. Na ficha Bens e direitos (código 21), informe que você comprou a parte da moto pertencente a seus irmãos. Na coluna de 2013, informe o valor da sua parte somado ao pago a seus irmãos.

23 - Minha mãe foi internada em hospital e morreu. Paguei despesas não cobertas pelo plano de saúde. Posso deduzir esses gastos na minha declaração? (F.A.S.M.C.).

Se você for titular do plano de saúde, e se sua mãe era sua dependente, a despesa médica poderá ser deduzida na sua declaração. Se essas condições (titularidade e dependência) não forem observadas, as despesas não podem ser deduzidas.

Leia todas as perguntas e respostas do IR

folha.com/no1421847


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