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Serviço Folha-IOB

Informação sobre renda de VGBL depende da forma de tributação

Taxação pode ter sido por alíquotas progressivas ou regressivas

COLABORAÇÃO PARA A FOLHA

O contribuinte que recebeu VGBL (Vida Gerador de Benefício Livre) em 2013 precisa estar atento na hora de declarar essa renda. É que a ficha em que os valores são lançados depende da forma de tributação escolhida pelo contribuinte quando fez o plano.

Se a opção foi pela tabela progressiva (alíquotas de 7,5%, 15%, 22,5% e 27,5%), os rendimentos do VGBL deverão ser informados na ficha Rendimentos tributáveis recebidos de PJ pelo titular. Nesse caso, o IR retido na fonte poderá ser compensado com o devido na declaração.

Se a opção foi pelo regime de tributação regressiva (35%, 30%, 25%, 20%, 15% e 10%), o valor recebido deve ser informado na linha 12 (Outros) da ficha Rendimentos sujeitos à tributação exclusiva/definitiva. Nesse caso, a taxação é definitiva, e o IR retido não poderá ser compensado.

27 - Em 2013, vendi imóvel adquirido em 1968. Por estar isento (mais de 20 anos, com redução do ganho de capital de 5% a cada ano), não foi necessário pagar IR. Como declaro? (J.F.M.B.).
Baixe o imóvel da ficha Bens e direitos, informando nome e CPF do comprador e valor da venda. Não preencha a coluna de 2013. Preencha o programa GCap/2013 e importe os dados para o Demonstrativo dos Ganhos de Capital da sua declaração.

28 - Adquiri apartamento na planta, financiado pela Caixa. Que valor informo na coluna de 2013? (T.M.F.).
Informe a soma da entrada, dos impostos, das despesas com cartório e para registro do imóvel e das prestações (se for o caso) pagas até o final do passado.

29 - Comprei unidade autônoma em hotel. Qual o código desse bem? (R.M.F.).
Por se tratar de parte de edificação, informe na ficha Bens e Direitos pelo código 19 (Outros bens imóveis).


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