Saltar para o conteúdo principal Saltar para o menu
 
 

Lista de textos do jornal de hoje Navegue por editoria

Mercado

  • Tamanho da Letra  
  • Comunicar Erros  
  • Imprimir  

O texto abaixo contém um Erramos, clique aqui para conferir a correção na versão eletrônica da Folha de S.Paulo.

Posso vender imóvel no Brasil e tirar valor do país?

N.M., DE BARCELONA (ESPANHA)

RESPOSTA DO PROFESSOR WILLIAM EID, DA FGV - Como você não é residente no Brasil, não declara Imposto de Renda no país, e sim na Espanha. Mas, como o imóvel está no Brasil, na venda haverá um fato gerador de IR e ele deverá ser pago aqui --se houver ganho de capital--, independentemente de onde você declara o Imposto de Renda.

De forma geral, o imposto é de 15% sobre a diferença entre o valor pago e o valor de venda do imóvel e deverá ser quitado até o último dia útil do mês seguinte à venda do bem. Mas há detalhes a considerar.

Como o valor do imóvel é inferior a R$ 440 mil, você não pagará IR, desde que não tenha vendido outro imóvel nos últimos cinco anos.

Se não for esse o caso, no cálculo do valor pago você poderá somar a corretagem efetivamente paga na transação de venda, ITBI (Imposto de Transmissão de Bens Imóveis), reformas e benfeitorias, desde que comprovadas com recibos e notas fiscais. Seja detalhista, pois essas despesas podem reduzir bastante o imposto a pagar. Se o ganho de capital for inferior a R$ 35 mil, haverá isenção do IR.

Também há um fator de redução de valor que depende do ano em que o imóvel foi adquirido. Ele é de 5% ao ano até 21/12/1988, 0,60% ao mês entre 1º/1/1996 e 30/11/2005 e de 0,35% ao mês a partir de 1º/12/2005. Isso significa que, se o imóvel foi comprado, por exemplo, em 1965, você não vai pagar IR. Esse fator de redução funciona como uma espécie de correção do valor do imóvel.

Há diversos detalhes que devem ser levados em conta e que reduzem o imposto a pagar. Use todos os instrumentos disponíveis, já que eles resultarão em ganhos.

Depois que você vendeu o imóvel e eventualmente pagou o imposto, deverá remeter o restante dos recursos à Espanha.

Provavelmente, você vai fazer uma transferência para conta no exterior e pagará o IOF de 0,38% sobre o valor remetido. É o único imposto sobre a remessa. Além disso, há uma tarifa bancária de US$ 20 a US$ 40.

Consulte a lei espanhola para ver se não há nada a pagar quando o dinheiro chegar ao país.


Publicidade

Publicidade

Publicidade


Voltar ao topo da página