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Serviço Folha-IOB
Pagamento de cirurgia plástica pode ser abatido
Valor é dedutível inclusive nos casos em que a operação é feita com fins estéticos
O contribuinte que teve despesas com a realização de cirurgia plástica (sua ou de seus dependentes) pode abater o valor no IR. O abatimento vale inclusive para cirurgias com fins estéticos.
Segundo a Receita, são dedutíveis da base de cálculo do IR as despesas médicas comprovadas, independentemente da especialidade, inclusive as relativas à realização de cirurgia plástica, reparadora ou não, com a finalidade de prevenir, manter ou recuperar a saúde, física ou mental, do paciente.
As despesas com prótese de silicone não são dedutíveis. Mas, se o valor integrar a conta emitida pelo estabelecimento hospitalar, relativamente a uma despesa médica dedutível, o abatimento da prótese é permitido.
Os gastos com remédios comprados em farmácias não são dedutíveis. Entretanto, se integrarem uma conta de estabelecimento hospitalar, poderão ser abatidos no IR.
44 - Minha declaração de 2013 está na malha fina por divergência em recibo médico. Posso fazer a deste ano antes de sair da malha fina? (A.S.).
Sim. Se você estiver obrigada, apresente a declaração deste ano independentemente de a 2013 continuar retida na malha fina.
45 - Em 2013, declarei dívida (ao final de 2012) de R$ 20 mil com um banco. Fiz acordo e o banco só cobrou R$ 5.000. Como declaro? (B.M.).
Com base no documento fornecido pelo banco, na coluna Discriminação da ficha Dívidas e ônus reais, informe o acordo, esclarecendo o desconto de R$ 15 mil. Deixe em branco a coluna de 2013.
46 - No ano passado, recebi parcelas do seguro-desemprego. A linha 24 (Outros) da ficha Rendimentos isentos e não tributáveis pede o CNPJ. Qual CNPJ indico? (L.S. e M.N.).
O da Caixa Econômica Federal (00.360.305/0001-04).
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folha.com/no1421847