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Serviço Folha - IOB
Entrega até 2ª terá débito em conta já na 1ª parcela
Depois, débito só vale a partir da 2ª cota
O contribuinte que ainda tiver imposto a pagar após a entrega da declaração e desejar quitá-lo em parcelas via débito automático em conta-corrente desde a primeira cota tem de entregar a declaração até a próxima segunda-feira, dia 31 deste mês.
Esse prazo também tem de ser observado no caso de pagamento em cota única e de declaração retificadora.
Quem entregar a declaração entre 1º e 30 de abril só poderá optar pelo débito automático da segunda cota em diante. Nesse caso, o contribuinte terá de imprimir o Darf (código 0211) e pagar a primeira cota em banco.
47 - Recebi imóvel por herança de minha mãe. Como declaro e por qual valor? (S.A.B.).
Informe o imóvel na ficha Bens e direitos, explicando que o recebeu por herança. Deixe em branco a coluna de 2012 e, na de 2013, indique o valor do formal de partilha. Lance esse mesmo valor na linha 10 da ficha Rendimentos isentos e não tributáveis.
48 - Como faço para declarar reforma em imóvel? (R.C.S.).
Se o imóvel foi comprado após 1988, as reformas são informadas na coluna Discriminação da ficha Bens e direitos. O custo delas deve ser somado ao valor do bem e informado na coluna de 2013. Se a compra foi até 1988, as reformas devem ser informadas na mesma coluna, mas em novo item, sob o código 17. Guarde os comprovantes de pagamento por cinco anos.
49 - Ao longo dos anos, venho declarando o valor de apartamento (já quitado) como está no IPTU. Já fiz diversas benfeitorias. Nesta declaração, posso alterar o valor do imóvel, de modo que fique mais próximo do valor de mercado? (I.C.J.).
Não. A atualização do valor de imóveis não é permitida. Você poderia ter somado ao custo de compra as benfeitorias feitas, mas nos anos em que foram realizadas. Como você não fez isso nos anos respectivos, não poderá fazê-lo nesta declaração.
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