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Serviço Folha-IOB

Filho que recebe pensão não pode ser dependente

Quem paga por decisão judicial não pode abater R$ 2.063,64 na declaração

COLABORAÇÃO PARA A FOLHA

O contribuinte que paga pensão alimentícia judicial a ex-cônjuge e a filhos não pode considerá-los dependentes na declaração (a dedu- ção por dependente é de R$ 2.063,64 neste ano).

Entretanto, apenas no ano em que se iniciar o pagamento da pensão, o contribuinte pode efetuar a dedução correspondente ao valor total anual, caso os filhos tenham sido considerados seus dependentes nos meses que antecederam o pagamento da pensão naquele ano.

Na ficha Pagamentos efetuados, devem ser informados o nome e o CPF de todos os beneficiários da pensão e o valor total pago no ano, ainda que tenha sido descontado pelo empregador (no caso de assalariado) em nome de apenas um dos beneficiários.

50 - Recebi aluguel de dois imóveis, de empresa, que somam R$ 6.000 por mês. Tenho de pagar carnê-leão? Sou pensionista do INSS e da Petros. Esses rendimentos serão somados na declaração? (E.O.).
Por serem recebidos de empresa, os aluguéis são sujeitos à retenção do IR na fonte (a empresa faz a retenção). Assim, não há carnê-leão. Os três rendimentos devem ser informados na ficha Rendimentos tributáveis recebidos de PJ pelo titular.

51 - Em 2013, abri uma empresa com meu pai, da qual tenho 1%. Como declaro? (M.K.).
Se estiver obrigado a entregar a declaração, informe na ficha Bens e direitos (código 32), a constituição da empresa e a sua participação de 1% no capital da mesma.

Leia todas as perguntas e respostas do IR
folha.com/no1421847

Devido ao grande número de perguntas recebidas, a Folha publica aquelas consideradas de maior abrangência.


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