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Outro lado

Punições foram indevidas, dizem advogados

DE SÃO PAULO

As empresas que tiveram bens bloqueados no processo que pede a extensão dos efeitos da falência da Boi Gordo informam que já recorreram da liminar concedida em dezembro, que não fazem parte de um grupo econômico e que foram "indevidamente punidas".

O advogado Julio Kahan Mandel, que representa Joselito Golin, suas filhas e suas respectivas empresas, afirma que o bloqueio de bens é "precipitado" e que "não há provas de nenhum ilícito".

"Defendemos que, no máximo, o que pode haver é uma discussão contratual sobre o arrendamento. Um absurdo vincular o passivo total da falida com os Golin", diz.

Segundo Mandel, um laudo contábil foi anexado ao processo para provar de onde vêm os recursos da família e que nenhum bem bloqueado tem origem em ativos da Boi Gordo.

"Infelizmente estão procurando alguém para pagar a conta, seja ele quem for", diz.

Já o advogado Alceu Malossi Junior, que representa Gerson Luiz de Oliveira, diz que apresentou esclarecimentos ao juiz do caso e que seu cliente "desconhece qualquer tipo de prática fraudulenta, conduta imprópria ou manobra criminosa destinada a promover o desvio de bens" da massa falida.

Para o advogado Antonio de Pádua S. Nogueira, que representa 4 das 12 empresas com bens bloqueados, é falsa a afirmação que consta no processo de que elas seriam "interpostas" em negócios com Joselito Golin.

"Os controladores das empresas citadas são todos investidores estrangeiros institucionais, os quais não têm nem nunca tiveram relação com as pessoas que compõem o chamado grupo Golin'", afirma.

Nogueira cita ainda que, embora as empresas tenham adquirido propriedades rurais com pessoas ligadas a Golin, entre 2007 e 2009, "tais negócios não estão de nenhum modo relacionados com o acervo da massa falida ou com as supostas fraudes que nem o síndico nem o juízo, até agora, descreveram ou de outro modo indicaram em que teriam consistido".

O advogado afirma ainda que essas quatro empresas apresentaram defesa e entraram com novo recurso para reformar a decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo, que manteve a liminar bloqueando seus bens.

A Folha não localizou os demais citados nem seus representantes legais. (CR)


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