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Pré-venda exige atenção dos compradores

DE SÃO PAULO

Segundo a lei de incorporações (4.591/64), uma empresa só pode vender e fazer promessas sobre um imóvel com o projeto aprovado pela prefeitura.

O registro de incorporação determina, entre outras coisas, a viabilidade da construção. É uma garantia de execução do plano apresentado.

Segundo Renata Reis, supervisora do Procon-SP, se as promessas não se realizarem, o consumidor pode exigir o seu cumprimento. Caso a construtora argumente que seja inviável, deverá indenizá-lo.

O advogado Pompeu do Prado Rossi afirma que a lei veta qualquer tipo de divulgação sem o registro no cartório de imóveis.

Na pré-venda, segundo Reis, o consumidor não deve firmar nenhum compromisso. E ela orienta a guardar todo material de divulgação, pois pode servir de prova para ações futuras.


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