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Entenda o caso a lei e os passos

CONTRATAÇÃO EM NAVIOS CRUZEIROS

1 contrato internacional de trabalho
jornada limite de 11 horas diárias, sendo 3 extras
descanso de 10 horas diárias, das quais 6 devem ser seguidas

2 lei brasileira (CLT)
jornada de 8 horas, com máximo de mais 2 extras
descanso mínimo de 11 horas entre jornadas

3 termo de ajustamento de conduta (TAC)
a partir do 31º dia em águas brasileiras, cruzeiros estrangeiros têm de contratar 25% de brasileiros ou percentual previsto pelo MTE
brasileiros embarcados em cruzeiros pela costa brasileira devem ser contratados no Brasil e seguir a lei do país
temporada vale de 30 dias antes da partida para o primeiro porto brasileiro até 30 dias depois da saída do Brasil
acima disso, a lei brasileira deverá ser aplicada em casos de justa causa cometida pela empresa ou quando o empregado pede a "demissão do patrão"

OS PASSOS DA FISCALIZAÇÃO
2006 - governo determina que navios estrangeiros na costa brasileira por mais de 30 dias devem contratar 25% de brasileiros
2008/2009 - brasileiros relatam maus-tratos a fiscais; começam autuações
2009/2010 - maioria das empresas contrata brasileiros somente com contrato internacional, segundo o MTE
2010/2011 - cruzeiros firmam TAC
2011/2012 - Empresas do setor são autuadas por descumprirem o TAC
2012/2013 - empresas são autuadas pela segunda vez
Março de 2014 - força-tarefa com fiscais, procuradores, juízes, policiais e representantes de oito órgãos faz operação no porto de Santos em seis navios e afirmam verificar condições consideradas degradantes
Abril de 2014 - 11 trabalhadores são retirados do navio Magnífica, em Salvador; fiscais apontam jornadas de até 16 horas diárias e escala de trabalho irregular.
Empresa afirma estar "em total conformidade com as normas de trabalho nacionais e internacionais"


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