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Serviço Folha-IOB
13,5 mi deixam a entrega do IR para a última semana
Número é a metade dos 27 milhões previstos pela Receita; prazo termina na próxima quarta-feira, dia 30 deste mês
Como nos últimos anos, prazo não será prorrogado; entrega com atraso tem multa mínima de R$ 165,74
Metade dos contribuintes vai entregar o IR na última semana do prazo. Ontem, às 18h, cerca de 13,5 milhões de contribuintes já tinham enviado os dados à Receita.
Neste ano, a entrega está mais lenta do que em 2013. Em 23 de abril do ano passado, 14,5 milhões já tinham enviado a declaração, mas esse número representava mais de 55% dos 26 milhões de documentos esperados pelo fisco em 2013 (ao final do prazo, 26,034 milhões entregaram).
Neste ano, o fisco prevê receber 27 milhões de documentos. O supervisor nacional do IR, Joaquim Adir, avisa que não haverá prorrogação do prazo de entrega (a última vez que houve prorrogação foi em 1995).
Quem entregar com atraso pagará 1% ao mês sobre o IR devido (a multa máxima é de 20%). A multa mínima para os atrasados é de R$ 165,74. No ano passado, 463 mil contribuintes entregaram a declaração com atraso.
109 - Eu e meus irmãos recebemos, em 2013, um imóvel (herança) vendido no mesmo ano. Dividimos o valor. Como declaramos? (A.C.L.P.).
Na coluna Discriminação da ficha Bens e direitos, cada um informa a sua parte no imóvel herdado. Em seguida, informam a venda do imóvel, com nome e CPF/CNPJ do comprador e o valor de venda. Deixem em branco as colunas de 2012 e de 2013. Preencham o GCap/2013 para apurar o ganho de capital proporcional (se for o caso).
110 - Recebi o informe de rendimentos da empresa, mas o IR na fonte é bem inferior ao descontado no contracheque. Como procedo? (G.H.).
Solicite informações da empresa sobre os motivos dessa divergência.
111 - Divorciei-me há cinco anos e fiquei com a guarda de dois filhos menores (5 e 3 anos). No ano passado, abri contas bancárias para eles e tirei CPF para os dois. Como procedo para retificar e recuperar pagamento a mais no passado (quando eles não tinham CPF e eu somava a pensão deles à minha renda)? Como declaro neste ano? (B.V.).
Não há previsão legal para retificação de declarações anteriores para recuperar pagamentos a mais. A pensão alimentícia recebida pode ser declarada pelos seus filhos, em nome deles (para isso, informe ao alimentante que o pagamento seja feito em nome e no CPF deles). Informe a pensão recebida em 2013 na declaração de cada um na ficha Rendimentos recebidos de PF/Exterior, mês a mês.
112 - Em 2013, eu e minha mulher declaramos separadamente. Ela foi demitida em abril de 2013 e, desde então, não teve renda. Ela pode ser minha dependente? (D.C.R.).
Conforme a renda dela, pode ser que ela seja obrigada a declarar. Ela pode ser sua dependente, mas, nesse caso, será preciso somar a renda dela à sua. Pode ser que não compense ela ser sua dependente. Simule as duas formas e veja qual é a mais vantajosa.