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Senado diminui carga tributária para empresas do Simples

Texto limita substituição tributária a cerca de 40 setores; Estados podem ter perdas

GABRIELA GUERREIRO DE BRASÍLIA

O Senado aprovou ontem projeto que reduz a carga tributária de parte das microempresas e empresas de pequeno porte que estão no Simples Nacional, regime unificado de cobrança e arrecadação de tributos. A medida, que afeta a arrecadação dos Estados, segue para a Câmara.

A proposta estabelece limites para a chamada substituição tributária --mecanismo criado para simplificar a cobrança de tributos estaduais de setores com produção concentrada e venda pulverizada, como bebida, cigarro e pneus, mas que reduz benefícios das do Simples.

No sistema, uma das partes da cadeia comercial fica responsável por recolher antecipadamente o ICMS das transações futuras do produto.

Funciona assim: em vez de recolher o tributo relativo a refrigerantes de todos os bares de um Estado, por exemplo, o fisco decide que a bebida é sujeita a substituição tributária. Com isso, o fabricante recolhe o ICMS que lhe cabe e também o que os estabelecimentos pagariam quando vendessem o refrigerante.

O problema para os pequenos que usam o Simples é que o ICMS já está embutido nos tributos pagos de modo unificado, por isso ocorre um recolhimento duplo. Além disso, o pequeno negócio pode ter de pagar impostos com base em alíquotas maiores.

O projeto aprovado reduz para cerca de 40 os setores de empresas sujeitas a esse sistema, como bebidas, óleos vegetais, farinha de trigo, açúcar, veículos automotivos, produtos farmoquímicos, eletroeletrônico e eletrodomésticos, adubos e PVC.

Monteiro estima que 800 mil micro e pequenas empresas serão beneficiadas --do cerca de 1,5 milhão enquadrado no regime de substituição tributária, mesmo tendo direito ao Simples. Os senadores não estimam o impacto nas contas dos Estados.


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