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Declaração do IR entregue a partir de amanhã tem multa

Sistema de recepção volta a funcionar às 8h; primeiro lote de restituições será pago em 17 de junho, priorizando idosos e deficientes

MARCOS CÉZARI COLABORAÇÃO PARA A FOLHA

O contribuinte que não entregou a declaração do IR deste ano até ontem terá de esperar até amanhã para acertar suas contas com o fisco. É que ontem à meia-noite a Receita desligou o sistema de recepção das declarações.

Amanhã, às 8h (horário de Brasília), a Receita restabelecerá o sistema para os retardatários prestarem contas ao leão. O programa gera a notificação da multa por atraso na entrega e o respectivo Darf para pagamento.

Após enviar a declaração, o contribuinte terá de imprimir o Darf para pagar a multa. Isso vale tanto para o contribuinte que tiver restituição como para aquele que ainda tiver imposto a pagar.

No caso desses últimos, será preciso também imprimir o Darf para pagar a primeira cota (ou única), que venceu ontem --ela já terá juro de 1% mais multa de 0,33% ao dia.

A multa para quem entregar com atraso é de 1% ao mês sobre o imposto devido. A multa mínima é de R$ 165,74; a máxima, de 20%. Se não houver imposto devido, a multa é de R$ 165,74.

A multa de 1% não se altera neste mês. Assim, para quem ainda não entregou a declaração, tanto faz entregá-la amanhã como no dia 31 deste mês. É que em maio a multa de 1% vale para o mês todo.

RETIFICAÇÃO

O contribuinte que já enviou a declaração e tiver de retificá-la também usará o mesmo programa.

Na ficha Identificação do Contribuinte, será preciso indicar que se trata de declaração retificadora e mencionar o número do recibo de entrega da já enviada neste ano.

Feitas as correções, basta enviar. Na retificação a partir de amanhã, não é mais possível mudar a forma de tributação. Assim, quem usou o modelo por deduções legais não pode agora usar o simplificado, e vice-versa.

BALANÇO

Até as 20h de ontem, a Receita já havia recebido 26,2 milhões de declarações (em 2013, foram 26,034 milhões).

O primeiro lote de restituições será pago em 16 de junho (o crédito em banco deve ser feito sempre no dia 15 de cada mês, ou no primeiro dia útil seguinte).

Terão prioridade na restituição os contribuintes com 60 anos ou mais e os portadores de deficiência física ou mental. Recebem também em junho os que, mesmo não se enquadrando nessas condições, entregaram nos primeiros dias de março --em todos os casos, desde a declaração não fique na malha fina.


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