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Recebimentos são isentos de Imposto de Renda
DE SÃO PAULOO investidor que recebe dividendos --parte do lucro de uma empresa distribuído aos acionistas-- fica isento do pagamento de Imposto de Renda sobre o valor desse benefício. Isso ocorre porque a própria companhia já reteve o tributo devido antes de repartir o ganho com os detentores de suas ações na Bolsa.
O mesmo não acontece com os juros sobre o capital próprio, que, assim como os dividendos, também representam parte do lucro das empresas distribuído entre os acionistas.
Neste caso, o Imposto de Renda é retido na fonte, na hora do pagamento. Em termos contábeis, a diferença entre os dois tipos de rendimento é que os juros sobre capital próprio sofrem limitações legais que impedem que todo lucro da empresa seja distribuído dessa forma, o que poderia reduzir a base tributária da companhia.
No entanto, o recebimento dos juros sobre o capital próprio devem constar na declaração de ajuste anual dos aplicadores como "Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva".
Já os dividendos recebidos durante o ano, que estão líquidos de impostos, devem ser declarados no campo "Rendimentos Isentos e Não Tributáveis" da declaração.
É importante dizer que todos os proventos --sejam dividendos ou juros sobre o capital próprio-- devem ser informados pela empresa que os pagou ao investidor. Essas informações são enviadas pelo correio, ou via internet, e o aplicador deverá recebê-las antes do início do prazo para entrega da declaração anual.
Caso não receba estas informações de alguma das empresas, é preciso entrar em contato com a área de RI (Relações com Investidores) e solicitar um segunda via do demonstrativo.