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Restrição a lojistas
Órgão do Cade pede condenação de shopping
DE SÃO PAULO - A Superintendência Geral do Cade (Conselho Administrativo de Defesa Econômica) recomendou a condenação de dez shoppings e oito administradoras pela adoção de cláusulas de raio territorial em contratos de locação com lojistas. Os processos seguem para julgamento no Tribunal do Cade, que dará a decisão final.
A cláusula de raio proíbe os lojistas de exercerem o mesmo ramo de negócio descrito no contrato em estabelecimentos localizados a uma distância determinada --variando entre 1 km e 5 km. Dessa forma, se um empresário tem uma loja de roupas em um shopping, ele não pode ter outra loja de roupas dentro desse intervalo.
O órgão entende que a cláusula deve se limitar apenas à marca. Para o Cade, embora esse dispositivo não seja ilegal, pode causar efeitos anticompetitivos, dependendo das condições estabelecidas.