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Caro Dinheiro
SAMY DANA caro.dinheiro@grupofolha.com.br
Posso manter aplicações e contas no Brasil sem ser mais residente no país?
D.R.S., DE SÃO PAULO
Como você explica em sua pergunta completa que possui cadastro em instituições financeiras habilitadas a operarem no mercado de títulos públicos brasileiros, mas está em mudança para fora do país, é necessário declarar-se como investidor estrangeiro, sendo possível manter suas posições na carteira do Tesouro Direto e permanecer sob o mesmo regime de tributação.
A manutenção das posições na carteira do Tesouro é garantida pela resolução nº 2.689 de 26 de janeiro de 2000, que regula a participação de não-residentes no mercado de Tesouro Direto brasileiro. Assim, a transferência das aplicações entre corretoras deverá ser cumprida como previsto, para não haver perdas decorrentes de eventuais retiradas de recursos da aplicação.
Para declarar-se como investidor não-residente, é necessário: preencher o formulário de registro disponibilizado na resolução 2.689; ter um representante contratado no Brasil; estar registrado na CVM; selecionar um custodiante nacional; registrar-se em um banco brasileiro habilitado a operar no mercado de câmbio; e apresentar o registro do CPF ou do CNPJ para pessoas físicas e jurídicas, respectivamente.
Todas as operações podem ser realizadas eletronicamente e devem ser solicitadas à instituição financeira que possa operar no mercado de câmbio, sendo esta instituição corresponsável pelo cumprimento dos registros necessários.
Em relação às contas bancárias abertas no Brasil, é necessária uma alteração de perfil de usuário para que se torne não-residente caso você permaneça como titular. A conta específica para não-residentes apresenta maior facilidade na realização de transações internacionais, com menor burocracia para tais operações.
Para maior facilidade nessas operações, pode-se ter um procurador no país responsável pelas contas internas. Ainda assim, será necessário comprovar a origem da transferência e, para montantes acima de R$ 10 mil, será necessária carta de autorização para casos de solicitação pela Receita.
Esse procurador deverá ser registrado na instituição financeira selecionada, não sendo necessário vir ao Brasil para autorizá-lo nessa função. Para tanto, bastará apresentar ao banco: identidade e CPF do procurador e do titular com cópias autenticadas, e comprovantes de residência no Brasil de ambos, podendo o não-residente apresentar um comprovante de ascendentes, descendentes ou cônjuge.