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Fábrica responde por garrafa PET jogada na rua, diz STJ

Corte mantém decisão de tribunal do PR contra empresa de refrigerante

Obrigação de recolher resíduos faz parte do conceito de "logística reversa", que ganhou força com lei de 2010

RICARDO MIOTO DE SÃO PAULO

A "logística reversa", que determina que os fabricantes e distribuidores são responsáveis por recolher os resíduos dos seus produtos, ganha força com uma decisão do STJ (Superior Tribunal de Justiça).

O órgão manteve a decisão do Tribunal de Justiça do Paraná que determinou que a Refrigerantes Imperial recolha embalagens dos seus produtos deixadas em ruas, em córregos e em qualquer outro lugar impróprio no Estado.

Como encontrar as embalagens seria uma missão difícil, o TJ-PR ofereceu como alternativa a recompra de garrafas na quantidade de 50% de sua produção a cada ano para dar "destinação ambientalmente adequada". A empresa foi condenada também a gastar 20% da sua verba publicitária com temas ambientais.

A Imperial é uma produtora goiana de bebidas, com marcas regionais. Após a decisão do TJ do Paraná, ela parou de comercializar no Estado, segundo seus advogados.

A ação foi proposta por uma associação voltada para a proteção ambiental. A Imperial tinha obtido vitória em primeira instância. Não haveria demonstração de que ela, especificamente, estava sendo relapsa ou de que seus produtos eram mais descartados.

O TJ-PR, porém, a condenou, e agora os ministros em Brasília mantiveram a decisão. A Imperial alegava que o TJ-PR tinha extrapolado suas prerrogativas ao impor até sanções que não haviam sido pedidas pelos autores do processo.

Segundo Lando Borges Bottosso, advogado da empresa, a Imperial vai recorrer no próprio STJ, aproveitando-se de que não há consenso entre os ministros sobre o tema.

Um dos argumentos é que a ação é anterior à publicação, em 2010, da lei que instituiu a Política Nacional de Resíduos Sólidos. Ela deu grande força à logística reversa ao prevê-la como um dos eixos do modelo de gestão de resíduos a ser implantado no Brasil.

Há ações semelhantes correndo na Justiça contra empresas maiores, como Nestlé e Brasil Kirin. O caso da Imperial pode servir de diretriz para as decisões do futuro.

CUSTO

O custo da logística reversa varia muito conforme o setor. No caso de garrafas de PET e latas de alumínio, se a política adotada for recomprar embalagens vazias no mercado, o custo por unidade é de poucos centavos, e a reciclagem pode ser fonte de renda.

O preço é mais alto para empresas que fazem produtos maiores e determinados, como bens duráveis. Elas têm de criar uma rede de coleta, com atendimento, transporte, armazenamento e desmonte.

Um estudo publicado na Revista da Associação Brasileira de Custos estimou, no caso concreto do setor de calçados, que só o custo de receber chamadas e coletar sapatos velhos seria, respectivamente, de R$ 2,39 e R$ 13 por unidade. Para produtos maiores, como geladeiras, o valor pode crescer significativamente.


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