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12 perguntas sobre a operação

1 Qual a medida tomada pelo governo?
Permitiu que a Petrobras explore, sem licitação, quatro novas áreas do pré-sal

2 Por que essa operação está sendo feita agora?
A poucos meses das eleições, o governo quer reverter críticas de que tem tratado mal a Petrobras

3 Por que a cessão favoreceria a Petrobras?
Porque aumenta as reservas da estatal. Além disso, o desembolso à vista será de R$ 2 bi, em vez dos R$ 15 bi necessários se houvesse leilão

4 A operação favorece o Tesouro?
O governo receberia mais no curto prazo se houvesse leilão. Os R$ 2 bi correspondem a 2,5% da economia que a União se propôs em 2014

5 Quanto a Petrobras vai pagar no total?
R$ 15 bi, sendo R$ 2 bi neste ano e o restante como "antecipação da parcela de lucros da União na exploração": R$ 2 bi em 2015, R$ 3 bi em 2016, R$ 4 bi em 2017 e R$ 4 bi em 2018

6 Por que a Petrobras aceita pagar até 2018, se só vai produzir em 2021?
A empresa diz que não podia deixar de obter reservas numa região que já explora, o que reduz seus custos

7 Por que as ações da Petrobras caíram?
O preço da ação é afetado pelo fluxo de caixa. Quando se esperam gastos, o preço da ação tende a cair

8 Como os analistas avaliaram a operação?
A avaliação geral é que há mais efeitos negativos. Dentre eles, são citados o impacto no já apertado caixa da estatal, num momento em que a empresa já tem mais reservas do que consegue desenvolver no médio prazo. Analistas veem também nova ingerência do governo sobre a companhia e risco de que isso afaste investidores estrangeiros

9 Petrobras fará dívidas ou terá que se capitalizar?
Petrobras diz que usará recursos próprios, obtidos com a maior receita que virá do aumento da produção. Afirma que não tomará novos empréstimos nem fará uma capitalização por meio de lançamento de ações

10 Qual será o custo de explorar novas áreas?
Devem ser necessárias mais 10 plataformas, com custo entre R$ 1 bilhão a R$ 1,5 bilhão cada uma. Há despesas com a logística, mas compartilhadas com as plataformas já em operação no local

11 O que diz a lei sobre esse tipo de cessão?
A lei que instituiu a partilha de produção (nº 12.351, de dezembro de 2010) permite a contratação direta: "Art. 8º - A União, por intermédio do Ministério de Minas e Energia, celebrará os contratos de partilha de produção: I - diretamente com a Petrobras, dispensada a licitação; ou II - mediante licitação na modalidade leilão"

12 Há precedentes?
Não. Foi a primeira vez que o instrumento de dispensa de licitação foi usado


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