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MP segue lei florestal antiga em Minas

Promotoria obriga produtores de Uberaba a cumprir acordos feitos antes do novo Código Florestal, em vigor desde 2012

Polêmica envolve uso de áreas de preservação ambiental para cumprir reserva legal, previsto na legislação federal

GISELE BARCELOS COLABORAÇÃO PARA A FOLHA, DE UBERABA (MG)

Fazendeiros de Uberaba (MG) se tornaram alvos de ações do Ministério Público Estadual que os obriga a cumprir acordos feitos com base na lei ambiental estadual anterior ao Código Florestal, em vigor desde 2012.

A polêmica, que rendeu pelo menos 30 ações judiciais já finalizadas, está em qual lei atender: a atual (federal) ou a antiga (estadual).

Pelo código atual, os produtores podem considerar as áreas de preservação ambiental na soma da reserva legal obrigatória. A lei estadual foi atualizada em outubro de 2013 para se adequar às novas regras federais.

O imbróglio envolve acordos firmados a partir de 2011 por fazendeiros com a Promotoria, para adequar suas áreas às normas vigentes à época.

O Sindicato Rural de Uberaba estima que 400 produtores respondam a processos devido ao impasse. De um lado, os produtores querem seguir as regras do novo Código Florestal. De outro, o MPE defende que os proprietários cumpram os acordos pelos termos antigos.

AÇÕES

A agricultora Stela Maris Maia, 68, se envolveu em uma disputa judicial. Sua propriedade não tem 20% de reserva legal com mata nativa, o que fez com que ela fosse condenada a pagar multa de R$ 86 mil. Em segunda instância, reverteu a decisão.

"Levaria dez anos para pagar", disse ela, que tem área de dois alqueires --48 mil m2.

Pelo novo Código Florestal, ela estaria isenta da recomposição da reserva legal. A lei em vigor assegura às pequenas áreas que a reserva pode ser constituída pelo índice de vegetação nativa existente até julho de 2008.

Romeu Borges, presidente do Sindicato Rural, estima que 30 ações já foram julgadas em primeira instância, 70% favoráveis a produtores. Para ele, o posicionamento da Promotoria é ideológico.

"Se quiser entrar com Adin [Ação Direta de Inconstitucionalidade] para contestar o que os políticos aprovaram no Congresso, é um direito. Mas não pode usar o produtor como manobra do questionamento", afirma.

O promotor Carlos Valera disse que seguirá com ações até que haja uma decisão do Conselho Nacional do Ministério Público (leia ao lado).

Especialista em direito ambiental, o advogado Evandro Grili disse que as leis estaduais incompatíveis com a nova regra federal foram automaticamente revogadas.

"É inviável para o produtor rural atender às exigências da lei estadual antiga", disse Grilli.

Além de custos processuais, o presidente do sindicato diz que ruralistas menores estão com dificuldade para renovar financiamentos e que, devido a multas, alguns têm restrições bancárias.


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