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Outro lado

Acordo prevê regra estadual, diz promotor

MPE diz que regra a ser cumprida é a da data em que acordo foi assinado e que produtores tiveram 3 anos para se regularizar

COLABORAÇÃO PARA A FOLHA, DE UBERABA (MG)

O promotor de Uberaba Carlos Valera diz que a validade dos acordos com os produtores está baseada na premissa do "ato jurídico perfeito", que prevê a aplicação da regra vigente na data em que os termos foram assinados.

"Quando os acordos foram assinados, em 2011, eles se tornaram atos jurídicos perfeitos e estava expresso [no texto] que teriam que cumprir a lei estadual 14.309 de 2002. Essas pessoas [fazendeiros] tiveram três anos para fazer a regularização, mas simplesmente não fizeram", diz.

Além disso, o promotor afirma que até agora os produtores não mostraram o cumprimento da lei ambiental nos processos em tramitação. "Os acordos não foram cumpridos na regra antiga e, muito menos, na nova."

Valera diz reconhecer que os produtores rurais tiveram algumas sentenças judiciais favoráveis em primeira instância, mas afirma que também houve decisões favoráveis ao Ministério Público.

Por isso, ele diz que levará a discussão para as esferas jurídicas superiores, até o STF (Supremo Tribunal Federal) julgar as Adins (Ações Diretas de Inconstitucionalidade) referentes aos dispositivos do novo Código Florestal.

Na tentativa de barrar as ações, o sindicato rural entrou com representação, em maio, contra o promotor no Conselho Nacional do Ministério Público. O caso está em análise. Valera diz que, até sair uma decisão, vai continuar com as ações contra os produtores que não assinarem novos acordos para cumprir as medidas anteriores.

Os conselheiros podem arquivar a representação ou pedir a abertura de um processo administrativo contra o promotor. Eles também podem conceder liminar aos ruralistas e suspender as ações, se comprovado dano.


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