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Aumenta prazo de benefício para papel de infraestrutura

Isenção de IR para debêntures de empresas de setores como rodoviário e elétrico foi ampliada até 2020

Retorno sem descontar a inflação pode chegar a dois dígitos, mas risco de calote deve ser analisado por investidor

DE SÃO PAULO

O investidor em busca de alternativas isentas de Imposto de Renda ganhou mais prazo para adquirir debêntures de infraestrutura. O incentivo fiscal concedido para essas aplicações (que terminaria no próximo ano) foi estendido para 2020.

As debêntures são títulos emitidos por empresas que buscam captar recursos no mercado de capitais para se financiar e que têm incidência de Imposto de Renda.

A isenção é exclusiva para os papéis de infraestrutura --regulamentados pela lei nº 12.431, de 2011-- e faz parte da estratégia do governo de facilitar os investimentos de empresas de setores como energia elétrica e rodovias.

"Pode ser uma boa opção para quem pensa em longo prazo porque esse papel paga juros constantes até seu vencimento. E a isenção de Imposto de Renda é válida tanto para a remuneração quanto para um possível ganho de capital em caso de venda do produto", diz Carlos Ratto, diretor-executivo comercial e de produtos da Cetip.

A remuneração das debêntures de infraestrutura pode ser atrelada a um percentual do CDI (Certificado de Depósito Interfinanceiro, taxa de juros cobrada nos empréstimos entre bancos) ou render inflação mais um juro remuneratório. Alguns títulos pagam também um rendimento semestral ou anual.

A taxa oferecida tende a aumentar conforme o investidor se predispõe a ficar mais tempo com o título. Prazos maiores premiam o investidor com juros mais atraentes. No início do ano, a Vale fez uma oferta pública de debêntures na qual a remuneração era composta por IPCA mais juros que variavam de 6,46% ao ano --para vencimento em 2021-- até 6,78% --referente a 2029. A aplicação mínima foi de R$ 1.000.

RISCOS

Apesar de acessível ao pequeno investidor, é preciso tomar alguns cuidados antes de comprar o título. O principal deles é conhecer a empresa emissora. "A pessoa física corre o risco de calote daquela empresa que busca empréstimo no mercado de capitais", afirma o planejador financeiro Janser Rojo.

O risco da própria obra que será financiada com os valores levantados com a emissão deve ser estudado antes de o investidor tomar uma decisão. Essa informação pode ser encontrada no prospecto que acompanha a oferta.

A baixa liquidez --dificuldade para se desfazer do papel-- é outro ponto relevante. "É um produto de horizonte longo. O prazo médio é de quatro, cinco anos. Se o investidor quiser vender antes, o banco vai demorar um tempo para conseguir comprador", diz Ratto, da Cetip.

"Logo, não é boa opção para quem acha que em algum momento vai precisar do dinheiro investido com certa rapidez", completa.

Assim como no caso das LCI e LCA, o investidor deve se preocupar em montar um fluxo de caixa que contenha diferentes debêntures de infraestrutura com prazos distintos.

"Para o pequeno investidor, pode ser inviável ter somente essa aplicação. O período em que os recursos ficam bloqueados é longo, cinco, dez anos", afirma Virgínia Prestes de Camillo, professora do MBA Executivo da Faap (Fundação Armando Alvares Penteado).


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