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Inconstitucional
OAB questiona no STF lei sobre dividendos
COLABORAÇÃO PARA A FOLHA - O Conselho Federal da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) entrou com uma ação no Supremo Tribunal Federal para tentar derrubar a regra que impõe punições às empresas com débitos tributários que distribuírem lucros aos acionistas.
A ação alega inconstitucionalidade do artigo 32 da lei nº 4.357/1964, que proíbe empresas em dívida com a União ou a Previdência de distribuírem dividendos e estipula multa de 50% do valor distribuído.
Segundo a OAB, ao proibir empresas em débito de distribuírem bonificação a acionistas e participação nos lucros a sócios cotistas e a membros da diretoria, "a lei utiliza a sanção política como forma de exigir o pagamento de tributo" e fere o princípio da livre-iniciativa.
A ação afirma ainda que, se o STF validar a exigência da lei, haverá incentivo para mais de 5.000 municípios e 27 Estados adotarem regras semelhantes, "o que tornaria inviável a vida empresarial no Brasil".