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Prefeitura decide quando abolir sacola plástica
Segundo Justiça, Executivo fixará data para fiscalização; ainda cabe recurso à decisão
A Prefeitura de São Paulo decidirá quando a proibição das sacolinhas plásticas deve começar para valer nos supermercados da cidade, informou o Tribunal de Justiça do Estado São Paulo.
No último dia 1º, o órgão especial do TJ decidiu que a lei é constitucional e informou à Prefeitura, no dia seguinte da decisão, em fax enviado ao gabinete do prefeito Fernando Haddad.
Até o início da noite desta quarta-feira (8), porém, a Prefeitura de São Paulo não sabia informar sobre o prazo em que deve começar a fiscalizar a proibição de sacolinhas.
A decisão da Justiça de São Paulo não é definitiva, e o Sindiplast (Sindicato da Indústria do Material Plástico do Estado de São Paulo) já informou que irá recorrer.
"Estamos aguardando a publicação do acórdão para pedir a suspensão dessa decisão absurda", diz Jorge Luiz Kaimoti Pinto, advogado do sindicato. "Em 42 outras cidades do Estado há decisões contrárias a essa, a lei foi considerada inconstitucional."
Procurada, a Apas (Associação Paulista dos Supermercados) não se pronunciou sobre a questão.
A lei das sacolinhas (nº 15.374) foi criada em 2011 e prevê que a Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente fiscalize a distribuição das embalagens plásticas, consideradas danosas ao meio ambiente, nos supermercados paulistanos.
Para o Procon-SP, a Prefeitura deve estipular um prazo para que o consumidor seja informado pelos estabelecimentos sobre a não distribuição de sacolas plásticas.
"Os supermercados que oferecem as sacolas devem fixar cartazes em lugar visível, informando as pessoas sobre o encerramento da oferta", informa o órgão, que está acompanhando os desdobramentos do assunto.
Segundo o Procon-SP, o consumidor não pode ser prejudicado pela lei.
CONSTITUIÇÃO
A disputa sobre o uso ou não das sacolinhas na capital paulista começou em 2011, quando o Sindiplast entrou com uma ação questionando a constitucionalidade da lei e conseguiu uma liminar que permitia o uso das embalagens na cidade.
Com a decisão publicada nesta terça, a liminar fica teoricamente suspensa.
Segundo a assessoria de imprensa do TJ, como o acórdão não foi publicado, não é possível definir o prazo em que a decisão judicial entrará em vigor. Por isso, a decisão cabe à Prefeitura.
"Em cidades como Guarulhos, Osasco e Barueri, a lei foi considerada inconstitucional, e o uso foi permitido", diz o advogado do sindicato sobre as cidades da região metropolitana de São Paulo. "O TJ tem que uniformizar suas decisões. Vamos pedir isso, se não essa questão vai virar um bagunça."